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Os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) vão definir em breve se há incidência do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre a correção monetária de aplicações financeiras. Na semana passada, o assunto foi reconhecido como repetitivo. Desta forma, quando for julgado pela 1ª Seção da Corte, o resultado vai nortear as decisões dos casos pendentes e futuros que tramitam nas instâncias inferiores do Judiciário.
Vale destacar que o STF (Supremo Tribunal Federal) recusou o reconhecimento da repercussão geral deste tema, fazendo com que a decisão definitiva seja dada pelo STJ.
“O contribuinte está pleiteando a não incidência do IRPJ e CSLL sobre a correção monetária, entendendo que é a recomposição do valor aplicado em função da inflação”, diz o advogado Ivo Avelar, do escritório Andrade Silva Advogados. Para Silva, não há acréscimo patrimonial, e o dinheiro só precisa ser corrigido em relação à inflação, sem a necessidade dos tributos.
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O advogado André Luiz Pereira, do escritório Condini e Tescari Advogados, explica que como o assunto foi reconhecido como repetitivo, os demais processos pendentes sobre o assunto estão suspensos. “Esse adiamento não impede que sejam apreciadas medidas liminares ou tutelas de urgência requeridas nas ações judiciais atuais e futuras”, diz.
Com a alta da inflação, destaca o advogado Edemir Marques de Oliveira, o impacto é ainda mais relevante para as empresas. O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acumulado em 12 meses até julho, atingiu 10,07%.
“No passado, o STJ dava ganho de causa ao contribuinte, mas, agora, não tem sido bem assim”, afirma Oliveira ao lembrar que a decisão do STF de que não há tributação sobre a correção dos indébitos tributários — restituição de impostos pagos a mais pode ser um ponto positivo para as empresas.
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“O mais acertado seria o STJ caminhar nesta mesma posição já que não está falando de um acréscimo, mas de uma recomposição patrimonial”, finaliza Avelar.
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