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Dúvida de leitor: Meu pai recebeu uma indenização e distribuiu entre os quatro filhos, depositando diretamente na conta corrente de cada um, algo em torno de R$ 1 milhão. O valor é advindo de um processo ganho contra um banco. O dinheiro recebido por cada filho deve ser tributado?
Resposta por Daniel de Paula*
“Caso o valor distribuído pelo pai se trate de doação os valores recebidos pelos filhos não são tributados pelo Imposto de Renda.
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Na declaração dos donatários (os filhos), os valores recebidos devem ser informados na ficha ‘Rendimentos Isentos ou não Tributáveis’, na linha ’14 – Transferências patrimoniais, doações e heranças’, indicando-se, nos campos respectivos, o nome e o CPF do doador, bem como o valor recebido.
Por fim, cabe observar que, embora as doações não sejam tributadas pelo Imposto de Renda, tais valores poderão estar sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), de competência estadual.”
*Daniel de Paula é consultor tributário da IOB, especialista em Imposto de Renda da pessoa física.
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