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O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou, dentro da MP que taxa as aplicações financeiras no exterior pelo Imposto de Renda das Pessoas Físicas, um meio de permitir aos investidores a atualização dos valores dos ativos mantidos fora do Brasil pagando menos IR que incide sobre o ganho de capital.
Os contribuintes poderão usar para isso o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022 pagando uma taxa fixa de 10% sobre a diferença entre o valor antigo e o atual.
Na prática, isso resulta em uma economia para a pessoa física, pois, pela regra anterior, a diferença entre o valor antigo e atual só seria constatada quando o bem fosse eventualmente vendido, sendo aplicada a alíquota cheia do imposto de renda sobre os ganhos (15% ou 22,5%).
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Ao permitir a atualização, o governo consegue antecipar, ainda que a uma tarifa menor, o pagamento do imposto de renda sobre o bem no exterior, mesmo que ele nunca seja vendido. Contudo, a adesão à atualização de valor é opcional. Dessa maneira, o contribuinte pode refletir se o procedimento compensa ou não.
Conforme a nova MP, a atualização pode ser aplicada em:
- aplicações financeiras;
- bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;
- veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária;
- participações em entidades controladas.
Projeções
Segundo o governo, a taxação sobre bens e direitos no exterior de pessoas residentes no Brasil deve gerar um ganho de R$ 3,25 bilhões na arrecadação federal neste ano, R$ 3,59 bilhões em 2024 e R$ 6,75 bilhões em 2025.
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Ainda de acordo com estimativas oficiais, há hoje R$ 1 trilhão em ativos no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil, e sobre os quais praticamente não há cobrança de impostos sobre suas rendas passivas, como dividendos, juros e royalties.
Outro ponto frisado pela equipe econômica é que, devido à ausência anterior de regras, muitos indivíduos buscavam alocar seus bens no exterior de modo a evitar o pagamento de IRPF no Brasil, manobra que o governo agora pretende desestimular.
Com as novas regras, o “Brasil passa a adotar regra já utilizada pela maioria dos países desenvolvidos, como Alemanha (desde 1972), Canadá (1975), Japão (1978), França (1980), Reino Unido (1984)”. A China (2008) também é citada pelo comunicado do Ministério da Fazenda.
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A pasta disse ainda que as todas as medidas adotadas estão em linha com práticas recomendadas pela OCDE, em meio a esforços do Brasil para ingressar no bloco de cooperação econômica e comercial, além de resolverem questões como o uso de “paraísos fiscais” por pessoas físicas residentes no país para evitar pagar impostos.
(Com informações da Agência Brasil e da Reuters)