Foi aprovada consulta pública sobre novo serviço de TV por assinatura

Lei prevê que o Serviço de Acesso Condicionado sucederá os atuais serviços de TV por Assinatura, cabendo à Anatel regulamentá-lo

Viviam Klanfer Nunes

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SÃO PAULO – Proposta de regulamentação do Seac (Serviço de Acesso Condicionado) será posta em consulta pública, após aprovação do Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que ocorreu na última quinta-feira (15).

A Lei 12.485/2011 prevê que o Seac sucederá os atuais serviços de TV por Assinatura, cabendo à Agência regulamentá-lo, no âmbito de suas competências. O texto da proposta ficará à disposição da sociedade por 45 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União. Além da consulta pública, será realizada uma audiência pública sobre o assunto, em Brasília, em data a ser divulgada.

Regulação abrangente
O que existe atualmente são regras distintas para serviços semelhantes, por conta das tecnologias diferentes utilizadas na distribuição da programação. A ideia da Anatel “é estabelecer um regulamento mais abrangente, independentemente do meio utilizado para levar a programação ao assinante, em conformidade com a nova legislação”.

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“O objetivo da proposta é unificar e simplificar a regulamentação, de forma a permitir a ampliação dos serviços de TV por assinatura, incentivar a competição e, consequentemente, estimular a redução de preços, trazendo benefícios à população”, disse o presidente da Anatel, conselheiro João Rezende.

A Lei 12.485 abrange o Serviço de TVC (TV a Cabo), MMDS (Serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal), o Serviço de DTH (Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite) e o Serviço Especial de TVA (Televisão por Assinatura).

A lei prevê que a partir da aprovação do regulamento do Seac, as atuais prestadoras de TVC, MMDS, DTH e TVA poderão solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas para termos de autorização para prestação do Seac.

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A lei também propõe que as prestadoras que tiverem suas outorgas adaptadas para prestação do Seac deverão assegurar a continuidade da prestação dos serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores aos por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços.