FGTS não poderá ser usado para pagar anuidade escolar de trabalhador

Projeto que alteraria lei que trata do fundo foi rejeitado na última quarta-feira por comissão da Câmara

Viviam Klanfer Nunes

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SÃO PAULO – O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não poderá ser usado para pagamento de anuidade escolar do titular da conta nem de cônjuges e filhos. Projeto que queria possibilitar o saque do fundo para tal fim é rejeitado.

Foi na última quarta-feira (30) que a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público rejeitou o PL 2312/00, do ex-deputado Ricardo Noronha, que alterava a Lei 8.036/90, que trata do fundo. De acordo com a Agência Câmara, o parecer do relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), foi pela rejeição da proposta e dos 28 projetos apensados, que têm a mesma finalidade.

Papel social do FGTS
Canziani explicou que sacar o FGTS para pagar anuidade escolar poderia prejudicar o papel social do fundo, que atualmente é voltado, sobretudo, para financiar moradias populares, obras de saneamento básico e outras obras de infraestrutura urbana.

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O relator afirma que a maior parte das contas do fundo possui saldo inferior a 15 salários mínimos, fato que permitiria que os beneficiados pagassem no máximo apenas um ano de uma faculdade particular, cujo valor não superasse R$ 581,25.

Dessa forma, ele entende que a proposta em análise não é uma alternativa para custear a educação do trabalhador nem de seus dependentes.

Por fim, o relator ressalta que a recente aprovação pela Câmara do PL 1209/11, que institui o Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), foi um passo para a criação de mais uma modalidade de financiamento da educação. A proposta permite, por exemplo, que o Fies (Fundo de Investimento do Estudante do Ensino Superior), que hoje só beneficia alunos do curso superior, seja utilizado para a concessão de bolsas para cursos técnicos.