Fabricantes de TVs de plasma terão que informar qualidade de imagens

Suspensas as propagandas do produto até que empresas expliquem para consumidores problemas em transmissão

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Na última segunda-feira (12), a juíza Márcia Cunha, da 2a. Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou que as empresas fabricantes de TVs de plasma comuniquem os consumidores sobre a incompatibilidade do aparelho com o sistema analógico de transmissão no Brasil, o que piora a qualidade da imagem.

Os fabricantes terão que suspender a publicidade dos produtos em todos os tipos de mídia, até que esclareçam sobre os danos ao consumidor, e serão multadas em R$ 100 mil diariamente, caso desobedeçam a ordem.

A ação coletiva, com pedido de liminar, proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, intimará as empresas Samsung Eletronics Ltda, Phillips do Brasil Ltda, Panasonic do Brasil, Gradiente Eletronics S.A e Sony Brasil S.A.

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As empresas terão três dias, a partir da intimação, para o cumprimento da liminar, mas podem recorrer da decisão.

Sinal

A juíza alegou que as TVs de plasmas são próprias para o sistema digital de transmissão e não o analógico, que funciona no Brasil. “O sistema analógico, que ainda é usado no Brasil, prejudica a qualidade da imagem e mesmo do campo visual destes aparelhos. Contudo, as propagandas veiculadas pelos réus sequer se referem a esses problemas de compatibilidade”, disse a juíza.

Segundo Márcia Cunha, os pontos de revenda dos aparelhos exibem imagens em DVD e não em sinal de TV. “O perigo do dano apresenta diante do fato de o consumidor adquirir aparelho de TV visando a desfrutar melhor imagem, mas terminar frustrado com a compra, diante da má qualidade da imagem e dos danos que o aparelho sofre com a incompatibilidade técnica”, concluiu a juíza.