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Entidade das seguradoras quer criar seguro social para população afetada por desastres naturais

Indenização proposta gira de R$ 15 mil a R$ 20 mil por residência afetada

Gilmara Santos

Os estragos produzidos pelo ciclone extratropical que atingiu o Rio Grande do Sul (Foto: Defesa Civil/RS)
Os estragos produzidos pelo ciclone extratropical que atingiu o Rio Grande do Sul (Foto: Defesa Civil/RS)

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A velocidade da destruição causada por catástrofes naturais no Brasil não tem sido a mesma na resposta à população afetada, que sofre por mortes de familiares, perda de bens materiais e estruturas públicas em inundações, deslizamentos de terras e até ciclones.

É neste contexto que a CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) anunciou, nesta quinta-feira (21), a apresentação de um projeto de lei que visa criar uma espécie de seguro social para atender as vítimas de desastres naturais no país. O texto, ainda em discusssão, também poderá funcionar como substituto ao PL 1.410, já em tramitação na Câmara dos Deputados.

Segundo a entidade que representa as seguradoras, o objetivo do PL é oferecer direito a cobertura de bens e auxílio funeral decorrentes de eventos naturais relacionados às catástrofes como chuvas, enxurradas e deslizamentos, sendo essas ocorrências reconhecidas como calamidade pública pela autoridade competente do estado afetado.

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O anúncio contou com representantes das principais seguradoras do país durante encontro com governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB). O Estado foi atingido recentemente por um ciclone extratropical que deixou um rastro de destruição, com 49 mortes e mais de 20 mil pessoas desabrigadas.

A proposta visa impactar todas as camadas sociais do país, e a estimativa é que o custo do produto fique entre R$ 2 e R$ 5 mensais. A intenção é que o valor seja descontado diretamente na conta de energia elétrica.

A indenização prevista seria de R$ 15 mil a R$ 20 mil por residência afetada e transferida por meio do Pix de maneira automática ao segurado.  “A ideia é que a gente traga algum alívio para essas pessoas. A sistemática de pagamento será simplificada e só com o decreto de calamidade pelo governo estadual ou prefeituras é que o pagamento será realizado”, explicou Dyogo Oliveira, presidente da CNseg.

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A intenção é que o pagamento ocorra já no primeiro dia útil subsequente à decretação do estado de calamidade. O texto do PL também prevê cobertura adicional por morte no valor de R$ 5.000 para cada vítima.

Os contratos firmados com as seguradoras ficariam sob responsabilidade das concessionárias de energia elétrica e do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), órgão apontado no texto como o responsável pela fiscalização e regulamentação da modalidade de seguro.

“Não é um produto comercial, não acreditamos que o volume seja significativo para o mercado de seguros, mas é preciso criar uma sistemática usando a capacidade da indústria para atender as pessoas na hora em que elas têm mais necessidade”, garante Oliveira.

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A estimativa é de que a receita com seguro social seja de ao menos R$ 400 milhões por ano. Vale destacar que, em 2022, o faturamento da indústria de seguros atingiu R$ 600 bilhões.

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC.