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Dúvida de leitor: Preciso declarar no IR as transações de envio e recebimento de dinheiro via Pix? Quais as regras para isso?
Resposta de Daniel de Paula*
“A transação via Pix é apenas a forma de pagamento ou recebimento de valores. Para saber se é preciso declarar, é necessário avaliar o que deu origem ao recebimento ou ao pagamento feito via Pix.
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Se você recebeu valores de aluguel de outra pessoa física via Pix, por exemplo, tais valores estão sujeitos ao carnê-leão e precisam ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Se o que você recebeu via Pix foram doações, elas são isentas do Imposto de Renda. Neste caso você declararia na ficha “Rendimentos isentos e não Tributáveis”, no código “14 – Transferências patrimoniais doações e heranças.
Por isso é importante você saber a origem dessas transações para informar corretamente na declaração”.
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*Daniel de Paula é consultor tributário da IOB e especialista em Imposto de Renda da pessoa física.
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