Conteúdo editorial apoiado por

É possível ter restituição do Imposto de Renda de pagamentos feitos com a pensão alimentícia?

Deduções são permitidas dentro dos limites definidos pela Receita e para dependentes do titular

Equipe InfoMoney

Publicidade

Dúvida de leitor: Minha filha recebe pensão alimentícia do pai, e o valor sai no CPF dela. O dinheiro é usado para pagar escola e plano de saúde. É possível lançar a pensão na minha declaração como pagamentos? Haveria alguma restituição por isso?

Resposta de Daniel de Paula*

“Inicialmente é importante esclarecer que após decisão do STF, valores recebidos de pensão alimentícia recebidos em face das normas de direito de família, não são mais tributados pelo Imposto de Renda.

Continua depois da publicidade

Devem, portanto, ser declarados como ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, conforme ADI n° 5422/DF, cujos efeitos repercutem a partir da Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2018.

Quanto aos pagamentos realizados, você poderá deduzir as mensalidades escolares e o plano de saúde da sua filha somente se ela constar como dependente na sua declaração de ajuste anual.

Entretanto, nesse caso, deverá incluir na sua declaração, a pensão alimentícia por ela recebida, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis , linha 28 , tendo como beneficiária sua filha/ dependente.

Continua depois da publicidade

Também existe a possibilidade de você e sua filha apresentarem declaração em separado. Para ambos os casos, realize uma simulação para avaliar o melhor cenário e se há imposto a restituir ou não.”

No player acima você confere a nova regra de pensão alimentícia. 

*Daniel de Paula é consultor tributário da IOB e especialista em Imposto de Renda da pessoa física. 

Continua depois da publicidade

LEIA MAIS