Aposta da temporada 2023 do Imposto de Renda, a declaração pré-preenchida é um modelo automatizado que apresenta ao contribuinte diversos campos de dados já prontos. A Receita projeta receber 25% das declarações deste ano neste modelo.
A dúvida mais recorrente entre os contribuintes é sobre a possibilidade de retificação das informações neste formato, que já é semipronto. Especialistas ouvidos pelo InfoMoney já alertaram que os dados gerados na pré-preenchida precisam ser checados para evitar o risco de malha fina.
A própria Receita também já salientou que é papel do contribuinte checar os dados gerados de forma automatizada antes do envio da versão final da declaração.
Tire, a seguir, as dúvidas mais recorrentes sobre o assunto:
É possível retificar a declaração pré-preenchida?
A resposta é sim. Se o contribuinte precisar corrigir uma informação ou adicionar algum dado é possível fazer a retificação.
Como fazer a retificação?
Ao iniciar sua declaração do Imposto de Renda, o contribuinte tem três opções:
- começar uma declaração do zero (sem nenhum dado);
- importar a declaração do ano anterior;
- ou iniciar a declaração a partir da pré-preenchida.
Em todos os três casos, a continuação do preenchimento da declaração, o envio e a retificação são iguais.
O contribuinte deve abrir o programa de declaração deste ano e localizar, no topo da página do lado esquerdo da tela, a opção “Retificar” – fica na aba “Declaração”. Depois deve clicar nela e, em seguida, selecionar a declaração que será corrigida.
As declarações já enviadas são identificadas pelo n° do recibo, pelo tipo (completa ou simplificada) e pelo nome e CPF do contribuinte.
Veja como aparece no sistema:
É possível retificar a declaração no prazo limite de até 5 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano inicial de apresentação da declaração ou a partir do ano inicial de apresentação da declaração, caso tenha havido pagamento de imposto antecipadamente (carnê-leão, imposto retido na fonte).
O InfoMoney possui o guia de Retificação do IR com explicações mais detalhadas.
Retificação atrasa a restituição?
Sim. Ao fazer a retificação, o contribuinte “perde” seu lugar na fila de restituição, se tiver imposto a restituir.
Uma das novidades deste ano é que, ao enviar a declaração pelo modelo pré-preenchido, o contribuinte entra na fila de prioridades da restituição.
Veja a ordem de recebimentos da restituição:
- 1º grupo – idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- 2º grupo – idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência/moléstia grave;
- 3º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- 4º grupo – contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- 5º grupo – demais contribuintes.
Para fins de ordenação do pagamento das restituições dentro de cada grupo, considera-se a data e hora de envio da última declaração, ou seja, quem enviar primeiro, recebe o valor primeiro.
Responsabilidade do Contribuinte
A Receita ressalta que, ao optar por iniciar a declaração a partir da pré-preenchida, a responsabilidade pelos dados continua sendo do contribuinte.
“Ele deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida e comparar com os comprovantes de rendimentos recebidos e outros documentos que possua, fazendo as inclusões, exclusões ou alterações necessárias antes de enviar a declaração”, diz o Fisco.
Novidades para 2023
Em 2023, o Fisco adiciou, além de informações sobre rendimentos, dívidas, deduções, dados sobre imóveis, criptoativos, doações efetuados, saldo de contas bancárias, entre outras itens.
A temporada de declaração do Imposto de Renda deste ano vai até 31 de maio. Nesta edição, a Receita promoveu também mudanças na regra de obrigatoriedade da declaração para renda variável.
You must be logged in to post a comment.