Diferença de preço do material escolar alcança até 260%; veja o que fazer para não errar nas compras

Preço de grande parte dos itens registrou acréscimo de 13,95% em relação a 2021

Equipe InfoMoney

Custos de educação perderam força em relação à quadrissemana anterior

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Entre as pilhas de contas de janeiro, os materiais escolares se somam às obrigações que os pais com filhos têm que assumir nesta época do ano. A preocupação de sempre é com o preço dos itens, que vão acompanhar a inflação e a alta do dólar.

Levantamento recente do Procon-SP (órgão de defesa do consumidor paulista) aponta que os pais vão precisar pesquisar muito em busca do melhor preço, uma vez que as diferenças de valores de um mesmo item podem atingir mais de 260%.

No levantamento do órgão, a caneta esferográfica Economic 1,0 mm, da Compactor, atingiu a maior diferença de preço, com 262,50%. Em um local, o produto era comercializado por R$ 2,90 e, em outro, R$ 0,80 — em valor absoluto, a diferença é de R$ 2,10.

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Segundo o Procon-SP, o levantamento foi realizado entre 6 e 8 de dezembro em oito sites de compras e buscou informar ao consumidor referências por meio dos preços médios. Os sites verificados das empresas foram os seguintes:

Foram comparados os preços de 80 itens relativos aos seguintes tipos de produtos:

Preços de 2021

A comparação de 69 produtos comuns entre as pesquisas realizadas em 2021 e 2022, constatou-se, em média, acréscimo de 13,95% no preço dos itens. O IPC-SP (Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo) da FIPE, referente ao período, registrou variação de 7,35%.

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O que fazer?

Antes de ir às compras, é importante verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e se estão em condição de uso, evitando assim, compras desnecessárias. A troca de livros didáticos entre alunos também garante economia.

Na hora da compra, recomenda-se perguntar ao estabelecimento comercial se há descontos para grandes quantidades — dessa forma compras coletivas podem ser uma boa opção.

Outro ponto a ser observado é se o estabelecimento comercial pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento, como dinheiro, cheque, cartão de débito e cartão de crédito.

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E atenção, pais! As escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886/2013.

(Com informações do Procon-SP)