Decisão sobre contribuição assistencial sindical gerou ruído de comunicação, diz Barroso

Novo presidente da Corte reforça que a contribuição é negociada, prevista em acordo coletivo e o empregado pode escolher se quer pagar ou não

Estadão Conteúdo

Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em entrevista ao InfoMoney, na sede do portal em São Paulo (Foto: Thiago Vianna)
Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em entrevista ao InfoMoney, na sede do portal em São Paulo (Foto: Thiago Vianna)

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O novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou na sexta-feira (29) que a decisão da Corte sobre contribuição assistencial sindical foi divulgada de forma imprecisa e gerou ruídos desnecessários de comunicação.

De acordo com o magistrado, o tema não está relacionado à contribuição obrigatória – extinta pela reforma trabalhista aprovada durante o governo do ex-presidente Michel Temer – e não obriga o funcionário a aderir ao encargo.

“Se sindicato dos empregados fizer uma negociação com sindicato patronal e chegarem a um acordo que traga proveito para empregados, sindicato pode incluir no acordo coletivo um pagamento de uma verba que corresponderia, se fossem advogados, a honorários de êxitos”, esclareceu Barroso. “Ou seja, o sindicato obteve proveito para a categoria , tem direito de receber valor por ter conduzido com sucesso aquela negociação, que é requisito importante para sindicato se financiar e ter motivação para fazer bons acordos”, completou.

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O magistrado reforçou que a contribuição assistencial votada pela Corte é negociada, prevista em acordo coletivo e o empregado pode escolher se quer contribuir ou não. “Ele (empregado) pode pular fora, pode, mas não deve, porque ele se beneficiou. Se o beneficiário ingratamente não quiser pagar, ele pode dizer que não quer”, continuou.

Barroso também reforçou que buscará, durante seu mandato, explicar melhor para a sociedade as decisões tomadas pelo STF, com linguagem simples e acessível.