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O seguro funeral é o mais conhecido pela população brasileira dentro do segmento chamado “seguro de pessoas” – guarda-chuva que reúne seguros como vida, prestamista, acidentes pessoais, invalidez e viagem.
Segundo pesquisa feita pelo Datafolha a pedido da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), que representa as empresas do setor, no ano passado, o produto tinha penetração de 26% entre os entrevistados, o maior índice dentre os demais listados acima. A pesquisa identificou ainda que, entre os respondentes (53%) que declararam intenção em adquirir um seguro no próximo ano, 34% sinalizaram querer obter um seguro funeral.
De acordo com Ana Flávia Ribeiro, presidente da Comissão de Produtos de Risco da Fenaprevi, o aumento no interesse pelo produto – apesar do tema ainda ser encarado como um tabu, é um dos principais reflexos da pandemia. “Ainda é uma questão delicada porque as pessoas têm dificuldade de tratar sobre o tema ou mesmo buscar soluções para proteger a si mesma e a família. Mas nas entrevistas [da pesquisa] ficou claro o quanto o seguro fez diferença para quem o utilizou”, conta.
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Segundo ela, o recorte do levantamento que analisa especificamente o seguro funeral mostrou que o impacto do produto foi além de auxiliar os familiares a lidarem com a dor, mas também “no que fazer”, ou seja, em como seguir com toda a burocracia envolvida em providenciar um funeral após a morte de um familiar.
Com isso, os produtos comercializados hoje pelo mercado trazem minimamente orientações como: quais são as medidas que devem ser tomadas imediatamente e sobre a emissão da documentação necessária, bem como explicações sobre toda a parte burocrática com o cemitério.
No geral, o seguro funeral pode ser contratado em três formatos principais:
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- como auxílio, que indeniza o(s) beneficiário(s) em dinheiro o montante contratado – parecido com o seguro de vida, mas geralmente as cifras são de menor valor;
- como serviço ou assistência, no qual o segurado ou familiar aciona na perda do indivíduo, e todo o processo para a realização do funeral é feito pela seguradora;
- como reembolso, no qual o contratante ou a família realiza todo o processo e recebe o valor na sequência do funeral.
“Todos os produtos de mercado permitem essas possibilidades”, conta a especialista. É possível também contratar o seguro funeral como benefício complementar ao seguro de vida tradicional. Nesse caso, pode ser cobrado um valor adicional ou, dependendo da companhia, ser oferecido como benefício gratuito.
Outro reflexo da pandemia foi justamente no custo para aquisição do produto, já que no período houve uma aceleração do processo de digitalização, com o uso de ferramentas e tecnologia para aproximar o seguro do cliente, permitindo também uma maior flexibilização.
Com isso, acrescenta Ana Flávia, está mais fácil encontrar produtos com limites de idade mais abrangentes a um custo mais acessível, permitindo a aceitação de grupos familiares que incluam pais e avós do segurado. “É uma melhoria de produto que o mercado incorporou de vez. Antes era mais difícil encontrar produtos para pessoa com mais de 50 anos e hoje encontramos com adesão para até 80 anos”, exemplifica a executiva da Fenaprevi, ressaltando que um plano básico pode custar a partir de R$ 20 mensais.
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O que não está coberto?
Como “nenhum seguro cobre absolutamente tudo”, explica Ana Flávia, o seguro funeral também tem os riscos excluídos. Entre as situações que não revertem no pagamento da indenização contratada estão:
- Eventos da natureza (como furacão, por exemplo);
- Doenças específicas e/ou pré-existentes;
- Guerras, revoluções e situações de convulsão social extrema.
“A pandemia era um risco excluído, mas em função do que passamos com a Covid, o mercado se posicionou dando cobertura apesar de ser uma ‘exclusão clássica’. Hoje já vemos produtos caminhando no sentido de não ter mais exclusão de pandemia ou carência”, acrescenta a executiva.
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Pontos como carência e exclusões devem constar de forma clara no contrato do seguro – a chamada apólice, observa Stefano Ribeiro Ferri, advogado especialista em Direito do Consumidor e Saúde . “Antes de contratar um plano ou seguro funeral, o consumidor deve ler atentamente o contrato, verificar as cláusulas, serviços oferecidos, exclusões, formas de pagamento, condições de cancelamento e reajuste de preços, para que não seja colocado em uma situação de onerosidade excessiva”, pontua.
Ferri lembra que, no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante proteção contra práticas abusivas e estabelece direitos, como por exemplo o direito à informação e à transparência.
O que deve ser avaliado?
Para contratar um produto adequado ao seu perfil, o advogado sugere que o primeiro passo adotado pelo consumidor é realizar uma pesquisa detalhada de todas as opções disponíveis no mercado. “Comparar serviços, coberturas, preços e reputação das empresas ajudará na tomada de decisão”, lista Ferri.
Vale também fazer uma comparação entre o seguro funeral, comercializado por seguradoras, e o plano funeral, oferecidos por empresas administradoras de planos de assistência funerária. Ambos são regulamentados por lei: o seguro funeral, por meio da resolução nº 352 do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), publicada em 2017, e o plano funeral pela lei nº 13.261, de 2016.
“O plano funerário oferece a cobertura em serviços, de acordo com o pacote contratado, simplificando toda a burocracia envolvida. Outro diferencial é a possibilidade de incluir dependentes como pais, filhos, irmãos e outros parentes, sem precisar pagar o valor ‘cheio’ do plano para cada um deles”, comenta Roberto Sant’Ana, diretor regional de operações do Grupo Zelo, empresa de serviços funerários com atuação em 14 estados brasileiros.
Segundo ele, os serviços oferecidos pelos planos vão desde a opção de cremação até o “kit lanche”, passando por traslado sem limite de quilometragem para o município do associado a nível nacional e a quitação das taxas de velório e cemitério, entre outros, a partir de R$ R$ 39,90 (plano individual). Dependendo do plano é possível incluir até 14 dependentes e “existem benefícios que podem ser utilizados em vida”, indica Sant’Ana, como descontos em redes de farmácias, consultas médicas e compras via e-commerce.
Independentemente do produto escolhido, o consumidor deve sempre se certificar se o valor coberto pelo seguro satisfaz as despesas necessárias e se o plano funerário atende a solicitação. “Os consumidores devem avaliar no ato da contratação tanto do plano funerário quanto do seguro funerário se é uma empresa séria, idônea; conferir a abrangência (se é nacional ou estatual) e o que está incluso no ato da contratação, a fim de evitar surpresa quando precisar de acionar o plano ou seguro funeral”, aponta Renata Abalém, advogada e diretora jurídica do IDC (Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte).
Segundo Renata, é preciso checar se o plano comercializado abrange a manta que impermeabiliza o solo, obrigatória pela legislação vigente, para evitar custos extras ou fora da cobertura. “São consideradas nulas quaisquer cláusulas contratuais abusivas, ou seja, aquelas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, restringem seus direitos ou submetem a obrigações excessivas”, complementa Ferri.