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Pergunta: Qual a maneira correta para se declarar empréstimo sem juros, de uma quantia em dinheiro para um amigo ou parente. Quem empresta lança como e quem recebe como faz? E na devolução, no exercício seguinte, como se procede para não infringir as regras da Receita Federal?
Resposta de Daniel Nogueira, especialista em IRPF da Crowe Horwath: Quem concedeu empréstimos deverá informar em sua ficha de “Bens e Direitos” todos os dados referentes a operação de mutuo assim como quem recebeu o empréstimo deverá informar os dados em ficha específica de “Dívidas e Ônus Reais”.
Quando houver o recebimento de empréstimos concedidos, o contribuinte deverá “informar, no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos, o valor do empréstimo, o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do mutuário e as datas e os valores recebidos para quitação do mesmo, ainda que o empréstimo tenha sido concedido e integralmente recebido no ano de 2014. Nos campos “Situação em 31/12/2013 (R$)” e “Situação em 31/12/2014 (R$)” informar os saldos em 31/12/2013 e 31/12/2014, respectivamente. O valor recebido deve ser não só comprovado por meio de documentação hábil e idônea e pelo devido lançamento do mútuo nas respectivas declarações, como também ser compatível com os rendimentos e disponibilidades financeiras declaradas pelos mutuantes, nas respectivas datas de entrega e recebimento dos valores.”
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