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Dúvida do leitor: Gostaria de saber como declarar BOVA11? Eu não paguei Darf quando vendi. E agora?
Resposta de Valdir Amorim*:
“Quem perder o prazo do recolhimento mensal do Imposto de Renda fica sujeito ao pagamento de multa e juros de mora, proporcional ao tempo de atraso. A multa é de 0,33% ao dia, mais o juro mensal da taxa Selic acumulada, limitada a 20% do imposto devido.
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A tributação referente aos ETFs (Exchange Traded Funds) de renda variável, como o BOVA11, é composta por uma alíquota fixa de 15% sobre o ganho de capital do investidor com a operação. Ao vender uma cota de ETF, o investidor tem uma retenção de Imposto de Renda direto na fonte, com uma alíquota de 0,005%.
O Imposto de Renda deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
Para pagar o imposto, você precisa emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), no programa Sicalc, com o código 6015 ‘Ganhos líquidos em operações de bolsa’. Se estiver atrasado, o procedimento é o mesmo, mas o programa já calcula a multa e os juros automaticamente.
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Na declaração, os investimentos em ETFs devem ser lançados em dois momentos, na hora de declarar o saldo e depois os rendimentos no período.
Na ficha de ‘Bens e Direitos’, o campo que deve ser selecionado para declaração é o código ’74 – Fundos de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em participação e fundos de investimentos de índice de mercado’.
Para realizar a declaração dos resultados, o investidor deve acessar a aba de “Renda Variável” no menu principal e selecionar a opção ‘Operações Comuns/ Day-Trade’. Com o Informe de Rendimentos em mãos, é preciso preencher os meses em que houve venda de ETF, indicando o lucro ou prejuízo, na linha ‘Mercado à vista – Ações’”.
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*Valdir Amorim é consultor tributário da IOB, marca especializada em serviços e produtos nas áreas trabalhista, tributária, fiscal, contábil e previdenciária.
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