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A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (27) um projeto de lei que autoriza e define o conceito para a prática da telessaúde, o atendimento remoto (on-line) de todas as profissões regulamentadas da área da saúde. O texto agora segue para análise do Senado.
O texto original era restrito a médicos, mas o substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), ampliou o escopo do projeto para toda a área da saúde. O projeto aprovado também incorporou trechos de uma emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) para especificar que o paciente terá a garantia do atendimento presencial sempre que solicitar.
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O projeto define como telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, e que envolva a transmissão segura de dados e de informações por meio de textos, sons e imagens, entre outras formas.
Os atos dos profissionais de saúde praticados nesta modalidade terão validade em todo o território nacional e quem prestar o serviço de saúde em outro estado, exclusivamente pela telessaúde, não precisará de uma inscrição secundária ou complementar àquela do conselho profissional do seu estado.