Alexandre de Moraes determina suspensão nacional de processos da ‘revisão da vida toda’ do INSS

Suspensão terá validade até novo julgamento de recurso no STF

Equipe InfoMoney

Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília (DF), em 11/04/2023 (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)
Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília (DF), em 11/04/2023 (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, de 11 a 21 de agosto, no plenário virtual, o recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contra decisão no julgamento da “revisão da vida toda”.

A suspensão nacional dos processos sobre o tema que tramitam na Justiça, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, vale somente até a conclusão do julgamento do recurso, que pede a modulação dos efeitos da decisão para excluir a possibilidade de revisar benefícios extintos e anular decisões que negaram direito à revisão no passado.

Segundo a assessoria do STF, “a suspensão temporária é para garantir uniformidade e segurança jurídica”.

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“Acolho o pedido do INSS para determinar a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração (doc. 194) opostos pela autarquia. O julgamento está previsto para a Sessão Virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023″, afirma trecho da decisão.

O tema foi julgado em dezembro do ano passado pelo Supremo. Pelo novo entendimento, aposentados poderão solicitar que toda a vida contributiva seja considerada no cálculo do benefício. Até então, só eram consideradas as contribuições a partir de 1994.

O INSS, contudo, alegou em fevereiro não ter condições de revisar os benefícios. No pedido feito ao STF, a autarquia disse que o cumprimento da decisão “extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais” e apontou a necessidade de realizar alterações de sistemas, rotinas e processos com “impacto orçamentário de milhões de reais”.

Para o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a decisão não serve apenas para recalcular os salários de contribuição de todo o período contributivo do segurado. Ainda segundo a entidade, o INSS não tem em seus sistemas os salários anteriores a dezembro de 1981. “Com isso, diante da grande quantidade de pedidos de revisão, o cálculo manual de cada processo torna-se inviável”, diz trecho de nota do IBDP encaminhado à imprensa.

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Adriane Bramante, presidente do IBDP, reforça que “a decisão do STF para suspender essas ações permitirá que os envolvidos nesta operação consigam retomar o fôlego para estabelecerem parâmetros adequados para o sistema, a fim de evitar recursos, agravos e cálculos errados que possam gerar prejuízo ao jurisdicionados”.

Veja também episódio do “Tá Seguro?”:

Entenda a ‘revisão da vida toda’

A “revisão da vida toda” do INSS pode beneficiar não só aposentados (seja por idade, em regime especial ou por tempo de trabalho), mas também pensionistas e quem recebe auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Mas não são todos que podem pedir a revisão — e ela pode não ser benéfica para todos aqueles que têm direito a pedir a reanálise.

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Em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994 e que se aposentaram entre 1999 (quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios) e a reforma da Previdência de 2019.

Veja nas reportagens abaixo para quem é vantajoso pedir a reanálise do benefício e um perguntas e respostas com as principais dúvidas sobre a “revisão da vida toda” do INSS:

(Com informações do Estadão Conteúdo)