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A segunda parcela do 13º salário deve ser ser paga pelas empresas aos funcionários de carteira assinada até esta terça-feira (20). A primeira caiu em 30 de novembro.
Se a empresa optou por pagar o valor integral, a quantia foi depositada também em 30 de novembro. Mas e se o 13° salário não for disponibilizado dentro do prazo?
O consenso entre os advogados consultados pela reportagem é que o funcionário questione a empresa, via departamento de recursos humanos, para saber os motivos pelos quais o valor da primeira parcela ou do montante integral não foi depositado.
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“Importante o funcionário entender internamente antes de qualquer outra medida. A empresa realmente não vai pagar? Ou aconteceu algum problema e atrasou o pagamento? Esse deve ser o primeiro passo”, explica Karolen Gualda, advogada trabalhista do Natal&Mansur.
Para Alexandre Rosa, advogado trabalhista do Goulart Penteado, o trabalhador deve questionar o empregador considerando que se trata de obrigação legal o pagamento do benefício, um direito criado há 60 anos e previsto pela CLT e no artigo 7º da Constituição.
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“Ao ser questionada, a empresa realmente pode ter uma reposta pronta, como por exemplo, dizer que vai pagar em janeiro. Em muitos casos, infelizmente, o empregado fica de mãos atadas. No entanto, pode fazer uma denúncia anônima na Secretaria de Inspeção do Trabalho (órgão do Ministério do Trabalho) sobre o atraso ou ausência de pagamento”, explica Flavia Oliveira, advogada trabalhista do Andrade Foz Advogados.
“O funcionário também pode pleitear o pagamento judicialmente, entrando com uma ação trabalhista contra a empresa”, complementa a especialista do Andrade Foz Advogados.
Importante ressaltar que o funcionário que pediu o adiantamento do 13º salário nas férias ou no mês de aniversário recebe apenas a segunda parcela do benefício, que precisa ser paga até hoje.
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Existe compensação no caso de não pagamento?
Não existe nenhuma previsão legal de compensação, indenização ou correção para o trabalhador em caso de atraso ou ausência de pagamento.
“Diferentemente do que acontece com as férias, que são pagas em dobro caso o empregado não usufrua seu direito dentro do prazo legal, com o 13º não há regra determinada para a situação de não pagamento”, diz Oliveira.
Rosa explica que o empregado pode verificar se existe previsão em norma coletiva sobre correção ou indenização. Nesse caso, o funcionário pode procurar um advogado e ingressar com uma ação individual para cobrar o pagamento do 13º salário e, eventualmente, o ressarcimento dos danos que comprovadamente sofreu.
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O que acontece com a empresa?
O empregador que não efetuar o pagamento do 13º salário, dentro do prazo legal, pode ser multado.
“Em caso de atraso, a empresa pode ser multada em cerca de R$ 280 por trabalhador prejudicado. O valor pode ser dobrado no caso de reincidência, pelo Ministério do Trabalho e Previdência”, afirma Rosa.