Publicidade
SÃO PAULO – A Wembley enviou o seguinte comunicado:
Na AGO de 30/04/2005 foram tomadas as seguintes deliberacoes:
“Aprovacao do Relatorio da Administracao, das contas dos Administradores e as
Demonstracoes Contabeis relativos ao exercicio encerrado em 31 de dezembro de
2004;
Continua depois da publicidade
A assembleia deliberou, inclusive por conta da necessidade de se declarar e
pagar, primeiramente, os lucros que foram destinados a constituicao de reserva
especial de dividendos nos exercicios anteriores, nao declarar o dividendo
obrigatorio, e constituir reserva especial de dividendos, no montante de
R$10.457.396,23 (dez milhoes, quatrocentos e cinquenta e sete mil, trezentos e
noventa e seis reais e vinte e tres centavos), referente ao montante calculado
com base no lucro liquido do exercicio findo em 31/12/2004, nos termos do
disposto nos paragrafos 4 e 5 do artigo 202 da Lei n 6.404/76.
Foi informado,
ainda, que, assim que possivel, esses lucros, juntamente com os demais que
deixaram de ser distribuidos em exercicios anteriores sob este mesmo fundamento,
deverao ser pagos como dividendo as pessoas que forem titulares de acoes da
companhia na data da assembleia geral que vier a deliberar a respectiva
declaracao, ainda nao ocorrida, e a distribuicao desses lucros como dividendos,
conforme previsto no artigo 205 da Lei n 6.404/76; e
A eleicao dos membros do Conselho de Administracao com mandato de 3 (tres) anos,
nos termos do Estatuto Social.”
Norma: Fica sem efeito a orientacao de que as acoes de emissao dessa empresa
estariam sendo negociadas na condicao de ex-dividendo, a partir do pregao de
02/05/2005.
Continua depois da publicidade
Nota: Ficam reabertos, a partir do pregao de 03/05/2005, os negocios com as
acoes de emissao dessa empresa, na condicao de com direito a dividendos.
Newsletter
Infomorning
Receba no seu e-mail logo pela manhã as notícias que vão mexer com os mercados, com os seus investimentos e o seu bolso durante o dia
Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.