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SÃO PAULO – A Tivit enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:
Referimo-nos ao Fato Relevante divulgado em 05 de maio de 2010, para comunicar
aos Srs. Acionistas da Tivit Terceirizacao de Processos, Servicos e Tecnologia S.A.
(“Companhia”) que foi consumada, nesta data (15/07/2010), a aquisicao da totalidade
das quotas da Expertise Consultoria e Treinamento em Tecnologia da Informacao e de
Processos Ltda. (“Expertise”), nos termos previstos no Contrato de Compra e Venda de
Quotas celebrado entre a Companhia e os socios da Expertise, Homero Sebusiani, Alexandre
Magno Vasquez Mello e Expertise Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas Ltda., em 05
de maio de 2010.
A aquisicao da Expertise nao ensejara direito de recesso aos acionistas da
Companhia, uma vez que a necessidade de aprovacao da operacao pelos acionistas
da Companhia decorre apenas do disposto no inciso I do artigo 256, da Lei n
6.404 de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, nao se aplicando, o direito
de recesso previsto no paragrafo 2 do mesmo artigo 256.”
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