Tivit comunica ao mercado incorporação do capital da Expertise

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Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Tivit enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“A administracao da TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.
(“Tivit” ou “Companhia”), nos termos e para os fins da Instrucao CVM no 358, de
03 de janeiro de 2002, e da Instrucao CVM n 319, de 03 de dezembro de 1999,
conforme alteradas, vem a publico informar o que segue:

I. INCORPORACAO E AUTORIZACOES SOCIETARIAS

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Nesta data (12/08/2010), foi celebrado “Instrumento de Justificacao e Protocolo
de Incorporacao de Sociedade” pelas administracoes da Companhia e da Expertise
Consultoria e Treinamento em Tecnologia da Informacao e de Processos Ltda.
(“Expertise”) (“Protocolo”). O Protocolo, cuja celebracao pelas administracoes
da Companhia e da Expertise foi precedida pela aprovacao, nesta data
(12/08/2010), do Conselho de Administracao da Companhia, preve os termos e
condicoes da incorporacao da Expertise pela Companhia, com a consequente
extincao da Expertise e absorcao de seu patrimonio pela Companhia
(“Incorporacao”).

Conforme aprovado na Reuniao do Conselho de Administracao da Companhia realizada
nesta data (12/08/2010), sera convocada Assembleia Geral Extraordinaria da
Companhia para (i) aprovar a Incorporacao, no termos e condicoes propostos no
Protocolo; (ii) ratificar a escolha da empresa especializada que elaborou o
laudo de avaliacao do patrimonio liquido da Expertise pelo seu valor contabil
(“Laudo de Avaliacao”) e; (iii) aprovar o Laudo de Avaliacao.

Tendo em vista que a Companhia, na data da Incorporacao, sera detentora de 100%
(cem por cento) do capital social da Expertise, a Incorporacao se dara sem
aumento de capital da Companhia.

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II. JUSTIFICATIVA DA INCORPORACAO

Tendo em vista que a Companhia e a Expertise sao sociedades pertencentes ao
mesmo grupo economico, a Incorporacao trara consideraveis beneficios as
sociedades, de ordem administrativa, economica e financeira, quais sejam:

(i) racionalizacao e simplificacao de sua estrutura societaria e,
consequentemente, consolidacao e reducao de gastos e despesas operacionais
combinadas;

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(ii) a uniao dos recursos empresariais e patrimonios envolvidos na operacao da
Companhia e da Expertise, o que permitira uma melhor gestao de operacoes, ativos
e fluxos de caixa destas, resultando assim numa melhor utilizacao de seus
recursos operacionais, que trara maiores beneficios para as atividades sociais
desempenhadas; e

(iii) referida racionalizacao e simplificacao da gestao contribuirao para a
futura expansao dos negocios sociais combinados.

III. AVALIACAO DO PATRIMONIO LIQUIDO DA EXPERTISE

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3.1 Empresa especializada e Criterio de Avaliacao. A Companhia contratou, ad
referendum da Assembleia Geral, a empresa especializada Martins Oliveira
Auditoria e Consultoria Empresarial Ltda., sociedade limitada, com sede na Rua
Pedro de Toledo, 164 – 8o andar, Sala 1, na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao
Paulo, CEP 04039-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n 04.855.365/0001-59,
registrada no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sao Paulo sob o n
2SP022271/O-0 (“Avaliadora”), para avaliar o patrimonio liquido da Expertise
pelo seu valor contabil e elaborar o laudo de avaliacao, com base nas
Demonstracoes Financeiras da Expertise levantadas em 31 de julho de 2010.

3.2. Declaracao da Avaliadora. A Avaliadora manifestou por escrito nao ter
qualquer conflito ou comunhao de interesses, atual ou potencial, em face dos
acionistas controladores da Companhia, de qualquer de suas controladas diretas
ou indiretas, da Expertise, ou, ainda, com relacao a Incorporacao.

3.3. Acervo incorporado. A avaliacao do acervo da Expertise foi realizada, na
forma da lei, pela Avaliadora, que atribuiu ao acervo total da Expertise o valor
contabil de R$1.955.676,35 (um milhao, novecentos e cinquenta e cinco mil,
seiscentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos).

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3.4. Variacoes Patrimoniais. As variacoes patrimoniais ocorridas entre 31 de
julho de 2010 e a data da efetiva Incorporacao serao absorvidas pela Tivit.

3.5. Relacao de Substituicao de Acoes. Tendo em vista que a Tivit detera, na
data da Incorporacao, 100% (cem por cento) do capital social da Expertise, nao
havendo, portanto, acionistas nao controladores da Incorporada, a Incorporacao
sera realizada sem aumento do capital social da Incorporadora; nao havendo,
assim, relacao de substituicao. Desta forma, nao foram elaborados os laudos de
avaliacao do patrimonio liquido da Incorporadora e da Incorporada a precos de
mercado para o calculo da relacao de substituicao das acoes dos acionistas nao
controladores e/ou para fins de exercicio por esses do direito de recesso.

3.6 Agio: Em decorrencia da incorporacao, o agio registrado quando da aquisicao
das quotas da Incorporada pela Incorporadora, no montante total de R$
21.685.530,28 (vinte e um milhoes, seiscentos e oitenta e cinco mil, quinhentos
e trinta reais e vinte e oito centavos), sera passivel de amortizacao nos termos
da legislacao aplicavel.

IV. INCORPORACAO DO ACERVO DA EXPERTISE PELA TIVIT

4.1. Versao Patrimonial, Extincao da Expertise e Sucessao pela Tivit. Atraves da
Incorporacao da Expertise, a totalidade do Patrimonio da Expertise sera
transferido para a Companhia, com a consequente extincao da Expertise e a
sucessao universal de todos os seus direitos e obrigacoes pela Tivit.

4.2. Reforma do Estatuto Social da Incorporadora. Nao havera alteracao do
Estatuto Social da Incorporadora em decorrencia da Incorporacao.

4.3. Direito de Retirada. Tendo em vista que a Incorporadora detera, na data da
Incorporacao, 100% (cem por cento) do capital social da Incorporada, nao e
aplicavel a presente incorporacao o disposto no Art. 137 da Lei das S.A.

V. APROVACOES REGULATORIAS

5.1. A Incorporacao nao esta sujeita a previa aprovacao de quaisquer autoridades
reguladoras e/ou de defesa da concorrencia.

VI. CUSTOS DA INCORPORACAO

6.1. Estima-se que o custo da Incorporacao, incluidas despesas com elaboracao
de laudos, honorarios de auditores, avaliadores, consultores e advogados, e,
ainda, registros e publicacoes dos documentos pertinentes sera de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).

VII. DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS PARA CONSULTA

7.1. Os documentos relacionados a Incorporacao, incluindo o Protocolo, Laudo de
Avaliacao e proposta da administracao estarao disponiveis na sede da Tivit,
localizada na Avenida Prefeito Carlos Ferreira Lopes, 490, Vila Mogilar, CEP
08773-490, na Cidade de Mogi das Cruzes, SP, no seu site de Relacoes com
Investidores (http://tivit.infoinvest.com.br/) e foram encaminhados a Comissao
de Valores Mobiliarios (www.cvm.gov.br) e a Bolsa de Valores de Sao Paulo –
BOVESPA (www.bovespa.com.br).”

Nota: encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, os documentos referentes a
operacao.

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