Telemig Celular informa o pagamento de juro sobre capital próprio

A compannhia aprovou a distribuição de R$5,16149 por ação preferencial da classe G com base na posição de 30/12/04

Notícias Bovespa

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SÃO PAULO – A Telemig Celular enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

“Em cumprimento ao disposto no artigo 2 , paragrafo unico, e artigo 3 , da
Instrucao CVM n. 358, de 03 de janeiro de 2002, comunicamos aos Senhores
Acionistas da Telemig Celular S.A. (“Companhia”) que foi deliberada, nesta data
(28/12/2004), declaracao antecipada de Juros sobre Capital Proprio, a titulo de
dividendos, relativos ao exercicio de 2004, conforme faculta o artigo 9 da Lei
9.249/95, e aprovado pelo Conselho de Administracao em reunioes ocorridas nos
dias 27 de janeiro e 12 de novembro de 2004.

Observados os criterios de remuneracao previstos no Estatuto Social da Companhia e a legislacao vigente, o valor bruto dos juros sera de R$ 5,16149 (cinco reais, dezesseis mil, cento e quarenta e nove milesimos de real) por acao preferencial de classe “G”, sobre os quais incidirao Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 15%, exceto para os acionistas que comprovarem a condicao de imunes ou isentos, quantia que devera ser deduzida, pelo seu liquido, dos dividendos devidos aos acionistas, por forca do artigo 202 da Lei n. 6.404/76.

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Os acionistas imunes ou isentos deverao fazer prova de tal condicao ate 10 de
janeiro de 2005 junto a sede da propria Companhia, na Companhia Brasileira de
Liquidacao e Custodia (CBLC) ou na Instituicao Financeira depositaria – Banco
ABN AMRO Real S/A (Gerencia de Acionistas de Terceiros – Av. Brigadeiro Luiz
Antonio, 2020 – 6 andar – Edificio Banco Sudameris – Bela Vista – CEP 01318.911
– Sao Paulo SP).

Terao direito a recebimento dos juros os acionistas inscritos em 30 de dezembro
de 2004, sendo que as acoes serao negociadas na condicao ex-juros a partir de 03
de janeiro de 2005.

O credito referente ao liquido dos juros devera ser pago a seus titulares na
forma e na data que vier a ser fixada pela AGO que deliberar sobre a
distribuicao dos resultados relativos ao exercicio social de 2004.”

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Norma: a partir de 03/01/2005, acoes preferenciais classe “G” escriturais
ex-juros.

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