Telemig Celular anuncia pagamento antecipado de juros sobre capital próprio

O valor referente ao pagamento líquido dos juros sobre capital próprio estará disponível a seus titulares a partir de 09/05/2005

Notícias Bovespa

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SÃO PAULO – A Telemig Celular enviou o seguinte aviso aos acionistas:

“Em cumprimento ao disposto no artigo 2 , paragrafo unico, e artigo 3 , da
Instrucao CVM 358, de 03 de janeiro de 2002, comunicamos aos Senhores Acionistas
da Telemig Celular S.A. (“Companhia”) que foi deliberada, em reuniao do Conselho
de Administracao, declaracao e pagamento antecipados de Juros sobre Capital
Proprio, a titulo de dividendos, relativos ao exercicio de 2005, conforme
faculta o artigo 9 da Lei 9.249/95.

Observados os criterios de remuneracao previstos no Estatuto Social da Companhia
e a legislacao vigente, o valor bruto dos juros sera de R$23,82878 (vinte e tres
reais, oitenta e dois mil, oitocentos e setenta e oito milesimos de real) por
acao ordinaria, R$17,43094 (dezessete reais, quarenta e tres mil, noventa e
quatro milesimos de real) por acao preferencial de classe “B”, R$19,36771
(dezenove reais, trinta e seis mil, setecentos e setenta e um milesimos de real)
por acao preferencial de classe “C”, R$11,62062 (onze reais, sessenta e dois
mil, sessenta e dois milesimos de real) por acao preferencial de classe “D”,
R$23,82878 (vinte e tres reais, oitenta e dois mil, oitocentos e setenta e oito
milesimos de real) por acao preferencial de classe “E”, R$19,36771 (dezenove
reais, trinta e seis mil, setecentos e setenta e um milesimos de real) por acao
preferencial de classe “F”, R$33,16382 (trinta e tres reais, dezesseis mil,
trezentos e oitenta e dois milesimos de real) por acao preferencial de classe
“G”, sobre os quais incidirao Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 15%,
exceto para os acionistas que comprovarem a condicao de imunes ou isentos,
quantia que devera ser deduzida, pelo seu liquido, dos dividendos devidos aos
acionistas, por forca do artigo 202 da Lei n. 6.404/76.
Os acionistas imunes ou isentos deverao fazer prova de tal condicao ate 27 de
abril de 2005 junto a sede da propria Companhia, na Companhia Brasileira de
Liquidacao e Custodia (CBLC) ou na Instituicao Financeira depositaria – Banco
ABN AMRO Real S/A (Gerencia de Acionistas de Terceiros – Av. Brigadeiro Luis
Antonio, 2020 – 6 andar – CEP 01318.911 – Bela Vista, Sao Paulo-SP).
Terao direito a recebimento dos juros os acionistas inscritos em 22 de abril de
2005, sendo que as acoes serao negociadas na condicao ex-juros a partir de 25 de
abril de 2005.
O valor referente ao pagamento liquido dos juros sobre capital proprio estara
disponivel a seus titulares a partir de 09 de maio de 2005, observadas as
seguintes instrucoes:
Os juros correspondentes as acoes depositadas em Custodia Fungivel da C.B.L.C. –
Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia – serao creditados a esta
Instituicao que, atraves das Corretoras credenciadas, encarregar-se-a de
repassa-los aos acionistas titulares.
Os demais acionistas deverao receber o valor dos juros na agencia do Banco
ABN-AMRO Real S.A. de sua preferencia, identificados com os documentos abaixo
descritos:
Pessoa Fisica: Copia autenticada da carteira de identidade, cartao de pessoa
fisica (CPF) e comprovante de endereco atual.
Pessoa Juridica: Copia autenticada do cartao de CNPJ/MF, do contrato social ou
estatuto social atualizados, bem como da ata que elegeu a diretoria em
exercicio. Os socios-gerentes ou diretores com poderes para representar a
sociedade devem apresentar copia autenticada da carteira de identidade, CPF e
comprovante de endereco atual.
No caso de representacao por procuracao, sera necessaria a apresentacao do
respectivo instrumento de mandato publico e as copias autenticadas da carteira
de identidade e CPF do(s) procurador(es).”

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Norma: a partir de 25/04/2005 acoes escriturais ex-juros.

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