SEB comunica sobre distribuição de dividendos referentes a 2009

Serão distribuídos R$ 26,29 milhões, sendo que R$ 12,94 milhões já foram pagos antecipadamente

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A SEB enviou ao mercado o seguinte comunicado:

Na RCA de 15/03/2010 foram tomadas as seguintes deliberacoes:

“(i) os resultados da Companhia referentes ao quarto trimestre de 2009, cujos
demonstrativos, rubricados pela mesa, permanecerao arquivados na sede da
Companhia;

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(ii) o relatorio da administracao e as contas da Diretoria, abrangendo as
demonstracoes financeiras relativas ao exercicio social encerrado em 31.12.2009,
as quais se encontram devidamente acompanhadas do parecer dos
auditores independentes e que, rubricadas pela mesa, permanecerao
arquivadas na sede da Companhia;

(iii) a proposta da Administracao para destinar o montante de R$
2.768.133,48 (dois milhoes, setecentos e sessenta e oito mil, cento e trinta e
tres reais e quarenta e oito centavos) para a reserva legal, R$
26.297.268,09 (vinte e seis milhoes, duzentos e noventa e sete mil, duzentos e
sessenta e oito reais e nove centavos) para a reserva de lucros a realizar e a
distribuicao de dividendos no valor de R$ 26.297.268,08 (vinte e seis milhoes,
duzentos e noventa e sete mil, duzentos e sessenta e oito reais e oito
centavos), sendo que desse montante, o valor de R$
12.944.648,51 (doze milhoes, novecentos e quarenta e quatro mil e
seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos) ja foi pago
antecipadamente a titulo de dividendos intercalares e sua distribuicao sera
ratificada na Assembleia Geral Ordinaria da Companhia;

(iv) a proposta de remuneracao global da administracao, no montante maximo de
R$7.000.000,00 (sete milhoes de reais), a ser submetida a Assembleia Geral
Ordinaria da Companhia;

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(v) os Conselheiros tomaram conhecimento dos laudos de avaliacao das sociedades
adquiridas por controladas da Companhia, Klick Net SA (KLICK NET ), Pueri Domus
Experimental LTDA, Escola Casa da Crianca LTDA e Pueri Domus Escolas Associadas
LTDA (PUERI DOMUS) e do controle da Empresa Brasileira de Comunicacao Multimidia
SA (UNYCA), bem como foram informados pela administracao da Companhia que,
apesar do preco pago por cada uma das empresas ter sido inferior ao valor
encontrado em suas respectivas avaliacoes, os contratos de compra deveriam ser
submetidos a ratificacao dos acionistas em assembleia geral extraordinaria,
sendo assegurado aos acionistas porventura dissidentes o direito de retirada,
nos termos do art.
256 da Lei das S.A. Os Conselheiros reiteraram suas opinioes de que essas
aquisicoes, nos termos em que foram implementadas, sao do interesse da
Companhia. Neste sentido, o Conselho de Administracao, por unanimidade, aprovou
uma recomendacao para que os acionistas da companhia ratifiquem
referidos contratos de compra por ocasiao da assembleia geral
extraordinaria;

(vi) a convocacao das Assembleias Gerais Ordinaria e Extraordinaria da Companhia
pelo Presidente do Conselho de Administracao.”

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