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A livraria Saraiva (SLED4) pediu falência nessa quarta-feira (4), após cinco anos em recuperação judicial. Fica a dúvida, para quem tem ações da empresa, sobre o que acontece agora.
As notícias não são as melhores. De acordo com Andréa Seco, sócia do escritório Almeida Advogados e especialista em contencioso cível, com a apresentação do pedido de autofalência junto ao Poder Judiciário, cresce a possibilidade de que seja decretada no curto prazo.
“Caso isso ocorra, tem início a fase de arrecadação e liquidação dos bens da empresa. Os acionistas não têm qualquer prioridade no recebimento de créditos e entram no final da lista para quaisquer pagamentos. Infelizmente, as chances de reaver qualquer valor pelo capital investido são bastante remotas”, explica.
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Em outros casos, como da MMX, mineradora do empresário Eike Batista, a falência foi decretada pela Justiça. Não houve pedido por parte da companhia, que recorreu.
Durante todo o processo, no entanto, as negociações das ações na Bolsa foram interrompidas – não antes de a mineradora perder 30% do seu valor de mercado no pregão do dia 19 de maio de 2021, o último em que seus papéis foram operados.
No caso da Saraiva, como foi a própria empresa que fez o pedido, a Justiça avaliará a possibilidade da falência e dificilmente haverá qualquer recurso da decisão. Até lá, a negociação das ações também ficará suspensa na B3.
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Retornos aos acionistas da Saraiva
Segundo Andréa, mesmo se os acionistas tiverem a sorte de alcançar algum retorno, os valores devem ser baixos, bem inferiores à quantia investida.
“Na prática, o que ocorre é que o acionista deixa de ser titular de um título de participação e passa a ser mero titular de um crédito sem qualquer preferência”, diz.
Luís Alberto de Paiva, economista especialista em reestruturação financeira de empresas da Corporate Consulting, destaca ainda que, a partir de agora, os sócios não participam de qualquer ato da companhia, nem mesmo da tomada de decisões.
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“Em um caso de falência como o da Saraiva, o valor das ações costuma diminuir substancialmente, resultando em grandes perdas para os acionistas. Como eles ocupam uma posição de menor prioridade em relação aos credores na ordem de pagamento de dívidas, acabam sendo os últimos a receber qualquer ativo que sobre”, diz Jonathan Mazon, sócio do Ayres Ribeiro Advogados.
Ricardo Rocha Neto, sócio fundador do escritório Abe Advogados, diz que depois que a falência for decretada, o registro da Saraiva de companhia aberta deverá ser cancelado e as ações deixarão de ser negociadas na Bolsa.
“Como consequência, o acionista perderá o investimento realizado através da aquisição das ações e, em princípio, mas não estará sujeito a qualquer espécie de responsabilização”, diz.
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