Refis da Crise é vantajoso às pessoas físicas em 95% dos casos, aponta IBPT

Para empresas, o parcelamento de débitos, cuja adesão termina em 30 de novembro, é benéfico em 80% dos casos

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – O Novo Refis, programa do governo federal de parcelamento de débitos tributários cuja adesão termina em 30 de novembro, é vantajoso às pessoas físicas em 95% dos casos, apontou pesquisa realizada pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).

No caso das pessoas jurídicas, o programa, que também ficou conhecido como Refis da Crise, é benéfico em 80% dos casos. A pesquisa foi realizada a partir da análise de 1.260 débitos de empresas e pessoas físicas com a União.

O Novo Refis permite parcelamento em até 180 meses, para pessoas físicas e jurídicas, de dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008. A correção do saldo é feita pela Selic – com redução de multas e de encargos -, há possibilidade de parcelamento parcial dos débitos e de manutenção de outras modalidades de parcelamento.

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Pessoas físicas

No tocante às pessoas físicas, o IBPT disse que migrar do PAES (programa para débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003, com prazo de parcelamento até 180 meses) para o Novo Refis não apresenta vantagens ao contribuinte, pelo fato de o saldo do PAES ser corrigido pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), enquanto o Novo Refis é corrigido pela Selic, que chega a ser 60% maior do que a TJLP.

Já no caso da pessoa ter optado pelo parcelamento ordinário (parcelamento em 60 meses, corrigido pela Selic, seja qual for a data do vencimento da dívida), a migração para o Novo Refis é sempre vantajosa.

De acordo com o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, o Novo Refis é o melhor programa de parcelamento de débitos tributários, pois permite um longo prazo de pagamento e vantagens e descontos que podem alcançar 75% da dívida.

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“Para quem vai quitar o débito à vista ou parcelar em até 12 meses, sempre é vantajosa a opção do Novo Refis. Inclusive, as empresas e pessoas físicas que tenham débitos não declarados provenientes da omissão de receita ou oriundos de dívidas previdenciárias de reclamatórias trabalhistas devem se antecipar a uma possível ação do Fisco quanto às irregularidades e aproveitar a oportunidade de aderir ao programa, afastando, assim, possíveis sanções penais”.

Empresas

No caso das empresas, a migração do parcelamento ordinário para o Novo Refis pode gerar um abatimento médio de 30% do valor da dívida, sendo que, se o pagamento for feito à vista, o desconto pode chegar a 60%.

Para as micro e pequenas empresas, o IBPT ressaltou que, entre as que participam do primeiro Refis e as que estejam no PAEX de 130 meses, a migração para o novo parcelamento não é a melhor opção.

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O PAEX é um programa para empresas com débitos vencido no período de 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005, que permite parcelamento em até 120 meses, com correção pela Selic e possibilidade de parcelar débitos apurados no Simples.

Já o Refis antigo permite prazo dilatado para pagamento da dívida (130 meses), redução de 50% das multas, de mora ou de ofício, na consolidação dos débitos, e incidência da TJLP.

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