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SÃO PAULO – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, suspendeu a execução de pagamentos aos poupadores que já tinham garantido na Justiça o direito às correções pelas perdas dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II – das décadas de 1980 e 1990.
Gilmar Mendes atendeu ao pedido do Banco do Brasil e da AGU (Advocacia-Geral da União), que argumentaram que as liquidações e o cumprimento de sentenças desestimulam a adesão dos poupadores ao acordo coletivo. A decisão foi monocrática, ou seja: proferida por um único magistrado.
A batalha jurídica entre bancos e poupadores se arrastava há 24 anos e um acordo coletivo foi anunciado em dezembro de 2017, mas com descontos em relação ao valor devido que podem chegar a 19%. A adesão ao acordo é espontânea e as ações individuais continuaram a correr na Justiça, possibilitando aos poupadores receber mais do que o oferecido no acordo.
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A expectativa é de que mais de 3 milhões de pessoas podem ser beneficiadas pelo acordo entre bancos e poupadores para o recebimento de valores “perdidos” durante os planos.
Quem tem direito?
Os poupadores e/ou espólios/sucessores que entraram com ação na justiça, pedindo o pagamento dos Planos Econômicos relativos aos depósitos na poupança, dentro dos seguintes prazos:
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• Ações individuais – ajuizadas até o prazo de 20 anos da edição de cada plano econômico;
• Ações coletivas – ajuizadas até o prazo de 5 anos do trânsito em julgado da sentença coletiva.
Também têm direito os poupadores que tenham iniciado a execução da sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016, desde que dentro do prazo de 5 anos após o trânsito em julgado da decisão favorável que permitiu a execução.
Quais bancos aderiram ao acordo?
Itaú Unibanco
Banco Bradesco
Banco do Brasil
Banco Santander
BRB – Banco de Brasília
Banco Safra
Banese – Banco do Estado de Sergipe
Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul
Caixa Econômica Federal
Banpará – Banco do Estado do Pará
Banestes – Banco do Estado do Espírito Santo
CCB Brasil – China Construction Bank (Brasil)
Banco Múltiplo
Banco do Nordeste do Brasil (BNB)
Banco Citibank
Banco da Amazônia
Poupex – Associação de Poupança e Empréstimo
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Quais os prazos para adesão ao acordo?
Os pedidos de habilitação serão recebidos no site, sendo que o processamento das habilitações para análise dos documentos e pagamento dos valores será feito em lotes para facilitar o processamento do acordo, conforme as datas do calendário abaixo:
Lote | Data | Condição |
1 | 22/05/2018 | Nascidos até 1928 |
2 | 21/06/2018 | Nascidos entre 1929 e 1933 |
3 | 21/07/2018 | Nascidos entre 1934 e 1938 |
4 | 20/08/2018 | Nascidos entre 1939 e 1943 |
5 | 19/09/2018 | Nascidos entre 1944 e 1948 |
6 | 19/10/2018 | Nascidos entre 1949 e 1953 |
7 | 18/11/2018 | Nascidos entre 1954 e 1958 |
8 | 18/12/2018 | Nascidos entre 1959 e 1963 |
9 | 17/01/2019 | Nascidos a partir de 1964 |
10 | 16/02/2019 | Sucessores ou Inventariantes de poupadores já falecidos |
11 | 18/03/2019 | Poupadores que tenham ingressado em juízo entre 01/01/2016 e 31/12/2016 |
Pagamento
Os pagamentos serão realizados por meio de depósito judicial ou em conta-corrente da seguinte forma:
Valor da indenização | Desconto | Parcelas |
Até R$ 5 mil | 0 | parcela única |
Acima de R$ 5 mil até R$ 10 mil | 8% | 3 |
Acima de R$ 10 mil até R$ 20 mil | 14% | 5 |
Acima de R$ 20 mil | 19% | 5 |
Para poupadores que executaram ações em 2016, o parcelamento pode ocorrer em até 7 vezes, independentemente do valor da indenização. O pagamento de herdeiros será realizado por meio de depósito judicial ou na forma indicada em alvará judicial.
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