Poupança: Gilmar Mendes trava pagamento de planos econômicos em ações na Justiça

Ministro do STF atendeu ao pedido do Banco do Brasil e da AGU, que argumentaram que o cumprimento de sentenças desestimulam a adesão ao acordo coletivo

Weruska Goeking

O ministro do STF, Gilmar Mendes (Divulgação)
O ministro do STF, Gilmar Mendes (Divulgação)

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SÃO PAULO – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, suspendeu a execução de pagamentos aos poupadores que já tinham garantido na Justiça o direito às correções pelas perdas dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II – das décadas de 1980 e 1990.
Gilmar Mendes atendeu ao pedido do Banco do Brasil e da AGU (Advocacia-Geral da União), que argumentaram que as liquidações e o cumprimento de sentenças desestimulam a adesão dos poupadores ao acordo coletivo. A decisão foi monocrática, ou seja: proferida por um único magistrado. 
A batalha jurídica entre bancos e poupadores se arrastava há 24 anos e um acordo coletivo foi anunciado em dezembro de 2017, mas com descontos em relação ao valor devido que podem chegar a 19%. A adesão ao acordo é espontânea e as ações individuais continuaram a correr na Justiça, possibilitando aos poupadores receber mais do que o oferecido no acordo.
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A expectativa é de que mais de 3 milhões de pessoas podem ser beneficiadas pelo acordo entre bancos e poupadores para o recebimento de valores “perdidos”  durante os planos.

Quem tem direito? 

Os poupadores e/ou espólios/sucessores que entraram com ação na justiça, pedindo o pagamento dos Planos Econômicos relativos aos depósitos na poupança, dentro dos seguintes prazos: 

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• Ações individuais – ajuizadas até o prazo de 20 anos da edição de cada plano econômico; 
• Ações coletivas – ajuizadas até o prazo de 5 anos do trânsito em julgado da sentença coletiva. 

Também têm direito os poupadores que tenham iniciado a execução da sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016, desde que dentro do prazo de 5 anos após o trânsito em julgado da decisão favorável que permitiu a execução.

Quais bancos aderiram ao acordo?

Itaú Unibanco 
Banco Bradesco
Banco do Brasil 
Banco Santander 
BRB – Banco de Brasília 
Banco Safra
Banese – Banco do Estado de Sergipe 
Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul
Caixa Econômica Federal
Banpará – Banco do Estado do Pará
Banestes – Banco do Estado do Espírito Santo
CCB Brasil – China Construction Bank (Brasil)
Banco Múltiplo
Banco do Nordeste do Brasil (BNB)
Banco Citibank 
Banco da Amazônia 
Poupex – Associação de Poupança e Empréstimo

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Quais os prazos para adesão ao acordo?

Os pedidos de habilitação serão recebidos no site, sendo que o processamento das habilitações para análise dos documentos e pagamento dos valores será feito em lotes para facilitar o processamento do acordo, conforme as datas do calendário abaixo:

Lote Data Condição
1 22/05/2018 Nascidos até 1928
2 21/06/2018 Nascidos entre 1929 e 1933
3 21/07/2018 Nascidos entre 1934 e 1938
4 20/08/2018 Nascidos entre 1939 e 1943
5 19/09/2018 Nascidos entre 1944 e 1948
6 19/10/2018 Nascidos entre 1949 e 1953
7 18/11/2018 Nascidos entre 1954 e 1958
8 18/12/2018 Nascidos entre 1959 e 1963
9 17/01/2019 Nascidos a partir de 1964
10 16/02/2019 Sucessores ou Inventariantes de poupadores já falecidos
11 18/03/2019 Poupadores que tenham ingressado em juízo entre 01/01/2016 e 31/12/2016
Pagamento

Os pagamentos serão realizados por meio de depósito judicial ou em conta-corrente da seguinte forma:

Valor da indenização Desconto Parcelas
Até R$ 5 mil 0 parcela única
Acima de R$ 5 mil até R$ 10 mil 8% 3
Acima de R$ 10 mil até R$ 20 mil 14% 5
Acima de R$ 20 mil  19% 5

Para poupadores que executaram ações em 2016, o parcelamento pode ocorrer em até 7 vezes, independentemente do valor da indenização. O pagamento de herdeiros será realizado por meio de depósito judicial ou na forma indicada em alvará judicial. 

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