Portaria reajusta valores de imóveis inseridos no programa MCMV

Valor máximo dos aparatamentos passou de R$ 59 mil para R$ 62 mil, no caso das casas, foi de R$ 57 mil para R$ 59 mil

Viviam Klanfer Nunes

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SÃO PAULO – Valores máximos de aquisição das unidades habitacionais inseridos na fase de transição do Programa MCMV (Minha Casa Minha Vida) foram reajustados, segundo portaria 465, de 3 outubro deste ano.

O valor máximo para as moradias aumentou de R$ 59 mil para R$ 62 mil, no caso dos apartamentos, e de R$ 57 mil para R$ 59 mil no caso das casas. Isso nos municípios integrantes das regiões metropolitanas no Estado de São Paulo e em Jundiaí, São José dos Campos e Jacareí.

Regras
Vale observar que os reajustes só valem para os imóveis em análise pela Caixa dotados de projetos compatíveis com as regras que vigoravam até 8 de julho de 2011, acrescido de revestimento cerâmico nos pisos dos cômodos e nas paredes nas áreas molhadas, os quais somente poderão ser contratados até 31 de dezembro de 2011.

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Os novos preços também valerão, na fase de transição, para Bauru, Piracicaba, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Sorocaba, no Estado de São Paulo, e para outros 23 municípios em outros Estados.

Para os demais municípios, na fase de transição, os valores máximos passaram de R$ 52 mil para R$ 54 mil, tanto no caso dos apartamentos como das casas. No caso dos municípios que possuem entre 20 mil e 50 mil habitantes, o valor fixado foi de R$ 50 mil, para as casas.

Menos burocracia
A portaria também reduziu a burocracia em relação à declaração de viabilidade para os empreendimentos. Além disso, aumentou o aporte da União para as operações na fase de transição e deixou claro que os Estados e os Municípios vão poder atuar para complementar o preço de produção das unidades.

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Unidades
Os empreendimentos habitacionais com mais de mil unidades deverão garantir a disponibilidade de áreas para implantação dos equipamentos públicos necessário ao atendimento da demanda gerada por elas. Além disso, foi adiada para começar a valer a partir do dia 1 de janeiro de 2012 a exigência de segmentação dos empreendimentos na forma de condomínio em número máximo de 300 unidades habitacionais.

Ficou restrito aos agentes financeiros, que atuam como agentes executores do Programa, encaminhar trimestralmente, à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, o plano de metas de contratação para o período seguinte.

Foi publicada ainda a Portaria Interministerial 464 (Cidades, Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão), que dispõe sobre as operações com recursos transferidos ao FDS (Fundo de Desenvolvimento Social), contratadas no âmbito do PNHU (Programa Nacional de Habitação Urbana), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, para os fins que especifica.

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