Minoritários criticam termos do acordo para encerrar arbitragem entre JBS (JBSS3) e J&F

Pagamento está relacionado à ação em que a empresa de alimentos cobrou indenização por conta de impactos gerados por acordos de leniência

Equipe InfoMoney

(Shutterstock)
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O acordo feito pela holding J&F, dos irmãos Batista, para pagar a controlada JBS (JBSS3) em cerca de R$ 543 milhões para encerrar um processo arbitral foi visto como positivo por alguns analistas (por tirar uma fonte de incerteza para a companhia), mas não por um grupo de minoritários.

O pagamento está relacionado à ação em que a empresa de alimentos cobrou indenização dos irmãos e da holding por conta de impactos gerados por acordos de leniência. O tribunal arbitral que julgava a arbitragem CAM 186/21 homologou o acordo acertado pela J&F, Joesley e Wesley Batista, Francisco de Assis e Silva e Florisvaldo Caetano de Oliveira com a processadora de alimentos.

“A celebração e homologação do instrumento de transação representa o fim do litígio objeto do procedimento arbitral CAM 186/21”, afirmou a JBS em fato relevante ao mercado na última sexta, sem dar detalhes sobre quando o pagamento será realizado.

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Fabiano Robalinho, advogado que representa o fundo SPS, aponta que a disputa discutia os prejuízos sofridos em razão dos “inúmeros atos de corrupção confessadamente praticados pelos controladores e a indenização acordada foi em valor ínfimo: apenas 5% do efetivo prejuízo causado à companhia”.

Além disso, aponta, o anúncio feito ao mercado não revela as exatas condições do acordo, como, por exemplo, prazo e forma de pagamento.

“Trata-se, na verdade, de medida que visa a fazer com que os acionistas controladores se eximam de qualquer responsabilidade efetiva pelos bilionários prejuízos causados à JBS,  em ação que afronta o direito de acionistas minoritários de fiscalizarem a companhia”, aponta.

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Os minoritários, em uma arbitragem própria, avaliavam que a indenização deveria ser de ao menos R$ 2 bilhões. Num escopo mais amplo de demanda do SPS, que iniciou a disputa em 2017, a causa poderia chegar a R$ 12 bilhões quando inclui a sobrevalorização da compra do Bertin, que ainda não era alvo de debate na ação em que a contraparte era a JBS.

O advogado afirma que, em 2017, valendo-se de um direito expressamente previsto na lei (o artigo 246 da Lei das Sociedades Anônimas), acionistas minoritários da JBS deram início a uma disputa contra os controladores e em benefício da companhia buscando a recomposição integral dos prejuízos sofridos pela companhia por atos de abuso de poder de controle. Neste período, foram proferidas duas sentenças favoráveis reconhecendo a sua legitimidade para atuar em nome da companhia – na linha do que prevê a Lei das S.A, destaca.

“Muitos anos depois da arbitragem ajuizada por minoritários, a JBS iniciou outro processo arbitral – agora encerrado – contra os seus controladores, passando a sustentar que seria a única a deter legitimidade para postular a reparação dos danos causados pelos controladores. O argumento foi acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça, muito embora, seja contrário à literalidade da Lei das S.A. e ao racional do regime especial instituído no seu art. 246. Na ocasião, o STJ determinou a extinção da arbitragem movida pelos minoritários, que foram, assim, impedidos de defender seus interesses e os da companhia”, afirma Robalinho.

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O advogado destaca que a decisão ainda não é definitiva, uma vez que há recurso dos minoritários pendente de julgamento. “Espera-se que o Tribunal reforme a posição anterior e considere a imprescindibilidade da participação dos minoritários no debate”, aponta.

“O acordo divulgado não repara minimamente o prejuízo. O valor, apesar de parecer expressivo, é absolutamente ínfimo. Ele representa – repita-se – somente 5% do dano causado”, aponta, destacando que os minoritários repudiam veementemente os termos do acordo celebrado e lamentavelmente homologado.

Robalinho critica ainda que a transação tenha sido feita sem que tenha sido franqueado acesso ao procedimento pelos minoritários ou terceiros isentos, que, “desde 2017, vêm buscando a efetiva reparação dos prejuízos à companhia causados pelos ilícitos perpetrados pelos controladores. As medidas cabíveis serão imediatamente tomadas para evitar a concretização de mais esse dano à JBS, Companhia pela qual batalham há mais de meia década”, afirmou.

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Procurada pelo InfoMoney, a assessoria da JBS afirmou que a empresa não fará comentários adicionais e que já se manifestou por meio de fato relevante registrado na CVM.

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