Justiça decreta falência da MMX, de Eike; ação fecha em queda de 30% e deixa de negociar a partir de quinta-feira

Os desembargadores reverteram uma liminar, de 28 de agosto de 2019, que suspendeu o processo de falência

Equipe InfoMoney

Igarape, 04 de novembro de 2011Imagens das minas de minerio de ferro Tico Tico e Ipe, da empresa MMX, no complexo Serra Azul.Foto: Bruno Magalhaes / Nitro
Igarape, 04 de novembro de 2011Imagens das minas de minerio de ferro Tico Tico e Ipe, da empresa MMX, no complexo Serra Azul.Foto: Bruno Magalhaes / Nitro

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A MMX Mineração (MMXM3, R$ 14,00, -30,35%) confirmou, em comunicado ao mercado nesta quarta-feira (19), que a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu decretar a falência da companhia e da MMX Corumbá Mineração, controladas por Eike Batista.

Os desembargadores reverteram uma liminar, de 28 de agosto de 2019, que suspendeu o processo de falência. A ordem havia sido dada pela 4ª Vara Empresarial do Rio.

Segundo a MMX, a decisão da 6ª Câmara, cujo inteiro teor ainda não foi disponibilizado, está sujeita a recurso que a companhia pretende interpor tão logo possível, após ser intimada oficialmente sobre a decisão.

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“A companhia informa que a decisão da 6ª Câmara pode ter implicações relevantes no Term Sheet celebrado com a China Development Integration Limited (CDIL) em 25 de março de 2021, aditado em 18 de maio de 2021”, aponta a empresa.

De acordo com a MMX, a declaração de falência constitui hipótese de rescisão do Term Sheet, valendo ainda destacar que a reversão da decisão da 4ª Vara Empresarial de decretação de falência constitui condição precedente para a realização do investimento pela CDIL na Companhia e suas controladas.

“A companhia manterá os acionistas e o mercado devidamente informados, nos termos da regulamentação da CVM”, destaca o documento.

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No começo de maio, a Justiça de Minas havia decretado a falência da empresa da MMX Sudeste Mineração, um dos braços da mineradora.

Antes de terem a negociação interrompida à espera do fato relevante, as ações MMXM3 caíam 27,01%, a R$ 14,67, na B3. Os papéis pararam de negociar às 16h02 e só voltaram a operar nos instantes finais do pregão, a partir das 16h50, fechando em queda de 30,35%, a R$ 14.

A partir de 20 de maio, ficam suspensos os negócios com os valores mobiliários de emissão dessa empresa, em virtude da falência.

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“Segunda falência”

Embora em instâncias e foros diferentes, é a segunda falência da MMX que é decretada neste mês. A própria MMX informou ao mercado no dia 6 que a MMX Sudeste, uma de suas subsidiárias, teve falência decretada pela 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, do TJ de Minas Gerais. À época, a companhia informou que recorreria da decisão.

A MMX tem dois processos de recuperação judicial e, em ambos, já teve a falência decretada. No TJ de Minas, corre o processo da MMX Sudeste, subsidiária que, no passado, foi criada, principalmente, para operar o Porto do Sudeste, na Baía de Sepetiba, litoral sul do Rio, terminal originalmente responsável por escoar a produção das minas da MMX em Minas Gerais. No TJ do Rio, corre o processo de recuperação que envolve a MMX Mineração e Metálicos, holding da companhia de mineração de Eike, e a MMX Corumbá, uma das subsidiárias operacionais, criada para explorar minas.

A confirmação da falência, na decisão desta quarta, veio após a MMX recorrer da decisão da primeira instância. A falência foi decretada em agosto de 2019, pela 4ª Vara Empresarial do TJ do Rio, responsável pelo processo de recuperação judicial no Judiciário fluminense, mas, ainda naquele mês, a companhia conseguiu uma liminar suspendendo seus efeitos até que o recurso foi finalmente julgado agora.

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A MMX ainda tentou uma última cartada, pedindo a suspensão do julgamento desta quarta para apresentar uma nova versão do plano de recuperação. O plano levaria em conta um aporte de US$ 50 milhões, de um novo investidor, a China Development Integration Limited (CDIL), conforme acordo firmado e divulgado em março último.

No julgamento do recurso, a advogada Ivana Harter, que representa a MMX, alegou que o plano de recuperação da companhia não poderia ter sido rejeitado pelo juiz da 4ª Vara Empresarial do TJ do Rio, como foi em 2019, e que, confirmada a decisão, seria o “primeiro caso conhecido em que uma companhia com R$ 300 milhões (os US$ 50 milhões acordados com a CDIL) captados poderá ter falência decretada”. O CDIL chegou a mandar uma representante ao julgamento. A advogada pediu para fazer uma sustentação contra a decretação de falência, mas o pedido foi negado.

Para o advogado Marcello Macêdo, do escritório de mesmo nome que é o administrador judicial do processo de recuperação da MMX no Rio, a apresentação de um novo investidor para apoiar o plano só poderia mudar os rumos do julgamento caso envolvesse um depósito dos valores, para dar segurança aos credores. Não foi o caso da MMX.

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Segundo Macêdo, confirmada a falência, os próximos passos da administração judicial serão “maximizar” o valor dos ativos da mineradora, para obter o maior valor possível para ressarcir os credores. Uma consultoria especializada deverá ser contratada para apoiar o processo. O advogado evitou estimar valores a serem obtidos, mas citou a intenção de investimento por parte da CDIL, de US$ 50 milhões, como um mínimo de referência.

Mesmo que os valores obtidos com as vendas das minas fiquem acima disso, “provavelmente, quase tudo será absorvido pela Fazenda nacional”, afirmou Macêdo, após lembrar o surgimento recente de passivos tributários.

Em abril, a 5ª Vara de Execução Fiscal da Justiça Federal do Rio intimou a MMX a pagar certidões de dívida ativa federais no valor total de R$ 3,454 bilhões, em valores atualizados até novembro de 2020, ou oferecer bens em garantia. Ainda no mês passado, a execução fiscal foi suspensa, mas por causa do processo de recuperação judicial.

A maior parte dos valores obtidos com a execução dos ativos após a falência tende a ir para o Tesouro Nacional, explicou Macêdo, por causa da ordem de prioridades entre os credores. Conforme estabelecido em lei, em primeiro lugar, vêm os trabalhadores, mas o processo tem “poucos credores trabalhistas”, disse o advogado. Em seguida, nas prioridades, vêm o fisco, depois os credores quirográficos e, por fim, os acionistas.

(com Estadão Conteúdo)

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