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SÃO PAULO – A Brasil Telecom comunica ao mercado:
“Brasil Telecom Participacoes S.A. (“BrT Part” – Bovespa: BRTP3/BRTP4; NYSE:
BRP) e Brasil Telecom S.A. (“BrT” – Bovespa: BRTO3/BRTO4; NYSE: BTM), informam
que os seus acionistas, reunidos em assembleias gerais realizadas em 30 de
setembro de 2009 (cujas atas serao publicadas no Diario Oficial da Uniao e no
jornal Valor Economico em 2 de outubro de 2009), aprovaram a incorporacao da BrT
Part pela BrT (“Incorporacao”), que representa a segunda fase para a
implementacao da Reorganizacao Societaria que, ao seu final, resultara na
migracao dos acionistas da BrT Part e da BrT para a Telemar Norte Leste S.A.
Por meio da incorporacao da BrT Part pela BrT, a BrT absorvera o patrimonio da
BrT Part, que sera extinta, e os acionistas da BrT Part receberao acoes da BrT
com base na relacao de substituicao aprovada. Em consequencia, o capital social
da BrT, subscrito, totalmente integralizado, passou a ser R$ 3.731.058.950,28,
representado por 603.020.546 acoes, sendo 203.423.176 acoes ordinarias e
399.597.370 acoes preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal.
- Direito de Retirada
Nos termos do art. 137 da Lei n 6.404/76, os acionistas titulares de acoes
ordinarias da BrT Part dissidentes da deliberacao da assembleia geral que
aprovou a Incorporacao terao o direito de retirar-se da BrT Part (“Direito de
Retirada”), fazendo jus ao reembolso de suas acoes no valor de R$ 15,90 por
acao, apurado com base no ultimo balanco aprovado pela assembleia geral de
acionistas da BrT Part, relativo ao exercicio social encerrado em 31 de dezembro
de 2008.
O Direito de Retirada somente podera ser exercido pelos acionistas dissidentes
com relacao a totalidade das acoes ordinarias de que tais acionistas sejam
comprovadamente titulares, ininterruptamente, desde o dia 25 de abril de 2008
data de divulgacao do fato relevante que divulgou a Incorporacao, ate a data do
efetivo exercicio do Direito de Retirada. As acoes adquiridas apos o dia 25 de
abril de 2008 nao conferirao ao seu titular direito de retirada com relacao a
Incorporacao.
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Os detentores de acoes preferenciais de emissao da BrT Part nao farao jus ao
Direito de Retirada, uma vez que tais acoes possuem liquidez e dispersao no
mercado, conforme dispoe o art. 137, II da Lei n. 6.404/76. Os titulares de
American Depositary Shares representativos de acoes preferenciais da BrT Part
nao terao direito de retirada com relacao a Incorporacao.
O acionista dissidente que desejar exercer o Direito de Retirada devera
manifestar expressamente sua intencao de faze-lo a partir do dia 5 de outubro de
2009 ate o dia 3 de novembro de 2009, inclusive, data de encerramento do prazo
para o exercicio do Direito de Retirada.
- Forma de Exercicio do Direito de Retirada
Os acionistas titulares de acoes ordinarias da BrT Part que desejarem exercer o
Direito de Retirada deverao, dentro do prazo previsto acima, comparecer a
qualquer agencia do Banco Real S.A. (“Banco Real”), instituicao depositaria das
acoes da BrT Part, dentro do horario de expediente bancario da sua localidade, e
preencher o formulario correspondente, disponivel na propria instituicao
financeira, devendo para tanto, entregar copias autenticadas dos seguintes
documentos:
Pessoas Fisicas: CPF/MF, documento de identidade, comprovante de residencia
(emitido ate 2 meses antes da data de exercicio).
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Pessoas Juridicas: CNPJ/MF, atas de eleicao dos diretores (representantes
legais), Estatuto ou Contrato Social com suas respectivas alteracoes, bem como
os documentos dos socios/representantes legais (CPF/MF, documento de identidade
e comprovante de endereco).
Os acionistas cujas acoes estiverem custodiadas na Central Depositaria de Ativos
da BM&FBOVESPA, se desejarem, deverao exercer o Direito de Retirada por meio dos
seus agentes de custodia.
Os acionistas que se fizerem representar por procurador deverao entregar, alem
dos documentos acima referidos, o respectivo instrumento de mandato, o qual
devera conter poderes especiais para que o procurador manifeste em seu nome o
exercicio do Direito de Retirada e solicite o reembolso das acoes.
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- Informacoes Adicionais sobre o Direito de Retirada
Os acionistas dissidentes poderao, no ato do recesso, requerer o levantamento de
balanco especial da companhia, nos termos do disposto no paragrafo 2o do artigo
45 da Lei n. 6.404/76. Nesse caso, apos o decurso do prazo estabelecido para que
a Incorporacao seja reconsiderada, o acionista recebera 80 % do valor de
reembolso calculado com base no ultimo balanco, sendo o saldo, se houver, pago
dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da deliberacao da
assembleia geral que aprovou a Incorporacao.
A data e a forma de pagamento serao informados apos o encerramento do prazo do
Direito de Retirada e o pagamento do valor do reembolso estara sujeito a
efetivacao da Incorporacao, nos termos do art. 230 da Lei n 6.404/76.
As acoes de emissao da BrT Part continuarao a ser negociadas sob o codigo da BrT
Part ate nova orientacao. As Companhias informarao a data em que as novas acoes
da BrT emitidas por conta da Incorporacao passarao a ser negociadas apos o prazo
para exercicio do Direito de Retirada.
Outras informacoes acerca da negociacao com acoes da BrT Part e da BrT serao
comunicadas aos seus acionistas e ao mercado apos o termino do prazo de
exercicio do Direito de Retirada.
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- Fracoes de Acoes da BrT
As fracoes de acoes da BrT resultantes da substituicao da posicao de cada
acionista da BrT Part serao agrupadas e alienadas em leiloes a serem realizados
na BM&FBOVESPA apos o encerramento do prazo para exercicio do Direito de
Retirada, sendo os valores resultantes da alienacao disponibilizados em nome dos
respectivos acionistas apos a liquidacao financeira final das acoes alienadas no
leilao. A data de inicio dos leiloes de venda das acoes da BrT resultantes da
Incorporacao e o prazo de pagamento dos valores obtidos nos leiloes serao
informados apos o encerramento do prazo de exercicio do Direito de Retirada.
Informacoes adicionais podem ser obtidas junto ao Departamento de Relacoes com
Investidores da BrTP, atraves do telefone (21) 3131-1332/1316 ou do e-mail
www.oi.com.br/ri. -
Descontinuidade do Nivel 1 da Brt Part
A BrT Part informa tambem aos seus acionistas e ao mercado em geral que, na
mesma assembleia de 30 de setembro de 2009, foi aprovada a descontinuidade das
Praticas Diferenciadas de Governanca Corporativa Nivel 1, conforme item 7.1 do
Regulamento de Praticas Diferenciadas de Governanca Corporativa Nivel 1 da
BM&FBOVESPA
Em decorrencia da aprovacao mencionada, a BrT Part encaminhou notificacao a
BM&FBOVESPA em 1/10/2009, informando que, a partir do dia 3 de novembro de 2009,
nao mais estara sujeita a Praticas Diferenciadas de Governanca Corporativa Nivel
1.”
Norma: a partir de 03/11/2009 as acoes de emissao da BRASIL T PAR deixam de ser
listadas no Nivel 1.
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