Grupo Ipiranga anuncia pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio

Proventos relativos ao segundo semestre de 2006 serão pagos aos acionistas a partir do dia 27 de dezembro deste ano

Notícias Bovespa

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SÃO PAULO – A Distribuidora de Produtos de Petroleo Ipiranga S/A e a Companhia Brasileira de Petroleo Ipiranga informam:

PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO E DIVIDENDOS RELATIVOS AO 2o
SEMESTRE DE 2006

Comunicamos aos Senhores Acionistas que, a partir do dia 27 de dezembro de 2006,
estarao sendo pagos juros sobre o capital proprio e dividendos relativos ao
segundo semestre de 2006, da COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA e da
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETROLEO IPIRANGA S/A., conforme deliberacoes dos
respectivos Conselhos de Administracao, em reunioes realizadas em 14 de dezembro
de 2006.

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Os valores dos juros sobre o capital proprio e dividendos por acao aprovados,
estao discriminados abaixo, sendo que o pagamento dos juros sera feito pelo
valor liquido, ja deduzido o imposto de renda na fonte de 15%, nos termos do
artigo 9 da Lei n 9.249/95, exceto para os acionistas pessoas juridicas que
sejam comprovadamente imunes e fundos de investimentos isentos, na forma,
respectivamente, dos artigos 12 e 28, 10, b da Lei n 9.532/97, bem como
para as entidades abertas ou fechadas de previdencia complementar, sociedades
seguradoras ou administradoras de fundo de aposentadoria programada individual –
FAPI, sendo que, para estas, havera, nos termos do art. 5 , da Lei n 11.053/04
(redacao alterada pela Lei n 11.196/05), dispensa de retencao do imposto de
renda sobre os juros recebidos decorrentes da aplicacao de recursos provenientes
das suas provisoes, reservas tecnicas e fundos. No caso das entidades fechadas
de previdencia complementar, a dispensa de retencao alcanca tambem os juros
decorrentes da aplicacao de recursos dos fundos administrativos pelas mesmas
constituidos e das provisoes, reservas tecnicas e fundos provenientes dos planos
assistenciais de saude referidos pelo art. 76, da Lei Complementar n 109/01.

               JUROS E DIVIDENDOS POR ACAO
    
                                                R$
EMPRESA                                  Ordiná-   Prefe-
                              rias    renciais
Companhia Brasileira de Petroleo Ipiranga

                          Valor Bruto    0,4706   0,5177
Juros                                   
CNPJ: 33.069.766/0001-81  Valor Liquido  0,4000   0,4400
Dividendos                Valor Liquido  0,1100   0,1210



Distribuidora de Produtos de Petroleo Ipiranga S/A

                          Valor Bruto    0,8561   0,9417
Juros   
CNPJ: 92.689.256/0001-76  Valor Liquido  0,7277   0,8004
Dividendos                Valor Liquido  0,2768   0,3045

Os acionistas residentes ou domiciliados em pais que nao tribute a renda ou que
a tribute a aliquota maxima inferior a 20% (vinte por cento), a que se refere o
art. 24 da Lei n 9.430/96, estao sujeitos a incidencia do imposto de renda na
fonte a aliquota de 25% (vinte e cinco por cento), no caso de pagamento de juros
sobre o capital proprio.

INFORMACOES COMPLEMENTARES

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  1. INSTRUCOES QUANTO AO PAGAMENTO

1.1. CREDITO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO E DIVIDENDOS

Os acionistas terao seus creditos disponiveis na data de inicio do pagamento
deste direito, de acordo com sua conta corrente e domicilio bancario fornecido
ao Banco Itau S/A.

1.2. ACIONISTAS COM CADASTRO DESATUALIZADO

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Os acionistas cujo cadastro nao contenha CPF/CNPJ ou indicacao de Banco/Agencia
e Conta Corrente, terao os direitos creditados logo apos a devida regularizacao
do seu cadastro, junto as Agencias de Servicos de Atendimento a Acionistas do
Banco Itau S/A, indicadas no item 3 abaixo.

1.3. ACOES EX-JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO E DIVIDENDOS
A partir de 15 de dezembro de 2006, as acoes passam a ser negociadas “ex-juros
sobre o capital proprio e dividendos”.

  1. IMPOSTO DE RENDA – JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO

2.1. A comprovacao da imunidade, da isencao e da dispensa de retencao, para
fins de nao retencao de imposto de renda na fonte, devera ser feita, conforme o
caso, mediante apresentacao, ate o dia 19 de dezembro de 2006, da documentacao
comprobatoria (copias autenticadas) dessa condicao. No caso de acionistas
amparados por medida ou decisao judicial, especifica para pagamentos de juros
sobre capital proprio, deverao apresentar certidao judicial atualizada,
acompanhada de declaracao firmada por procurador, conforme modelo disponivel nos
locais de atendimento listados no item 3 abaixo.

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  1. LOCAIS DE ATENDIMENTO

Nas agencias do Banco Itau S/A abaixo indicadas, e nas demais agencias
autorizadas a prestarem servicos aos acionistas, durante o horario de expediente
bancario.

Sao Paulo – Rua Boa Vista, 176 – 1 Subsolo
Rio de Janeiro – Rua Sete de Setembro, 99 – Subsolo
Belo Horizonte – Av. Joao Pinheiro, 195 – Subsolo
Porto Alegre – Rua Sete de Setembro, 746 – Terreo
Curitiba – Rua Joao Negrao, 65 – Sobreloja
Salvador – Av. Est. Unidos, 50 – 2o andar – Ed. Sesquicentenario
Brasilia – SCS Quadra 3 – Ed. D´Angela, 30, Bl A – Sobreloja
Rio Grande – Rua Marechal Floriano Peixoto, 237
Uruguaiana – Rua XV de Novembro, 1720

14 de dezembro de 2006.

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COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETROLEO IPIRANGA S/A.”

Norma: a partir de 15/12/2006 acoes nominativas ex-juros e ex-dividendos.

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