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Os fundos de investimentos que alocam em criptoativos deverão deixar claro para os investidores quais são os diferentes riscos envolvidos na classe de ativos e explicitar essas informações em regulamentos ou documentos das carteiras administradas. A medida faz parte de uma nova proposta de autorregulação da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) que começou a ser discutida em audiência pública nesta sexta-feira (4).
Trata-se da primeira proposta da entidade de autorregulação voltada ao setor, e uma das primeiras do mundo entre as associações do mercado financeiro regulado. Com a iniciativa, a Anbima busca padronizar práticas realizadas de forma independente pelas gestoras desde 2018, quando a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passou a permitir que fundos apliquem em criptoativos.
A proposta será discutida por 40 dias, período no qual poderá receber contribuições, inclusive de players não vinculados à Anbima. Após esse processo, as diretrizes serão incorporadas ao código da entidade e deverão ser seguidas pelas associadas a partir de 2023.
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O texto inicial recebeu contribuições das principais gestoras brasileiras que já oferecem fundos com exposição a ativos digitais. “A Anbima está padronizando tudo o que as gestoras já faziam por conta própria há muitos anos”, conta Glauco Cavalcanti, sócio da BLP Asset, que lançou o primeiro fundo com exposição a criptos antes mesmo do aval formal da CVM, em 2018.
Do ponto de vista do investidor, o principal benefício das mudanças propostas é o maior entendimento dos pormenores da classe de ativos, que, por sua natureza tecnológica, é muito distinta de produtos de investimento tradicionais.
“É uma tecnologia completamente nova. É diferente do mercado de ações, de renda fixa e imobiliário, porque todos sabem o que são ações, debêntures e aluguel de imóveis”, explica Cavalcanti. “Com ativos digitais, estamos lidando com blockchain, ativos eletrônicos, chaves privadas e hackers. É preciso deixar claro para o investidor todos os riscos envolvidos nessa nova estrutura de ativo”.
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A Anbima propõe, por exemplo, que veículos de investimento que desejem adquirir ativos digitais devem informar ao investidor que é preciso levar em conta riscos de custódia, cibernéticos e de contraparte, além da possibilidade de inexistência de garantias, falhas de segurança e até manipulação de mercado.
Gestoras deverão ainda alertar os investidores sobre os eventuais impactos de mudanças legislativas, como, por exemplo, a mudança de tratamento de um determinado ativo por parte da CVM como valor mobiliário. As empresas que ofertam fundos com exposição a criptoativos ainda devem deixar claro que um token pode sofrer o que se chama de fork, uma espécie de duplicação da rede ocasionada quando um projeto passa por dissidência interna, entre os validadores.
Para ajudar na transparência dessas regras, o documento colocado em discussão pela Anbima traz um glossário com a definição de conceitos próprios do mundo cripto, como o das chaves privadas e da blockchain, a rede descentralizada onde trafegam o Bitcoin (BTC) e outras criptos.
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Fundos de criptomoedas, tecnicamente falando, se enquadram na categoria multimercado, um tipo de produto financeiro que permite a alocação de recursos em diferentes tipos de ativos, tanto de renda fixa como variável. Segundo determina a CVM, fundos podem aplicar em ativos digitais direta ou indiretamente por meio de instrumentos financeiros regulados no exterior.
Para Cavalcanti, da BLP, a padronização que vem pela frente deve abrir as portas para mais fundos alocarem em criptos – hoje, apenas uma pequena parcela do R$ 1,6 trilhão alocado em fundos multimercado têm exposição a criptos.
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