Eletrobras (ELET6): AGU pede ao STF que União tenha voto proporcional a sua participação; nega intenção de reestatizar companhia

O governo entende que a lei diminuiu irregularmente o peso dos votos a que teria direito, enquanto nega intenção de reestatizar empresa

Equipe InfoMoney

Eletrobras (Foto: Getty Images)
Eletrobras (Foto: Getty Images)

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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), em ação direta de inconstitucionalidade, para rever alguns pontos sobre a privatização da Eletrobras (ELET3;ELET6), que ocorreu em junho de 2022.

A AGU pediu que o STF conceda para a União um poder de voto na Eletrobras proporcional à sua participação na elétrica.

O governo tem o entendimento de que a lei diminuiu irregularmente o peso dos votos a que teria direito, apontando uma interpretação da Lei de Desestatização “mais ajustada às previsões constitucionais, em particular aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e, em especial, aos direitos da União como proprietária de bens públicos”.

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O governo conta com 42,61% das ações ordinárias da Eletrobras. Contudo, devido à lei da desestatização da Eletrobras, a proporção de votos é limitada a 10%, uma vez que a privatização transformou a Eletrobras numa “corporation”, uma empresa de capital privado sem acionista controlador.

Assim, nenhum acionista tem poder de voto superior a 10%, mesmo com maior número de ações ordinárias. O mecanismo foi incluído na lei de privatização para evitar que um grupo privado, por exemplo, assumisse o controle da empresa.

O pedido, na prática, é para liminar vedando parte da Lei de Desestatização da Eletrobras, uma vez que sugere declaração parcial de inconstitucionalidade de trecho da lei que veda acionista ou grupo de acionistas exerça votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da Eletrobras, para que a regra se aplique ao direito de voto referente a ações adquiridas após a desestatização.

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A ação também foi subscrita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segundo comunicado do órgão.

No documento, a AGU afirma que não tem como objetivo pedir a reestatização da Eletrobras, pois este é um tema que, “por certo, deve ser discutido pelo Congresso Nacional, inclusive à luz da jurisprudência dessa Corte”.

“O ajuizamento da presente ação, portanto, em nada altera a atual condição da empresa, de pessoa jurídica de direito privado não integrante da Administração Pública federal, prestadora de serviço público essencial”, prossegue a peça.

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A AGU aponta assim que “o que se quer discutir na presente ação direta é um aspecto específico do processo de desestatização em que nada altera sequer a continuidade do processo de trespasse para a iniciativa privada da prestação do serviço público essencial. Bem por isso, não se pretender a declaração de inconstitucionalidade tout court, mas sim, uma verdadeira interpretação conforme do texto legal em ordem a não prejudicar os interesses da União na qualidade de detentora de parte substancial das ações ordinárias da Eletrobras”.

O documento aponta “grave lesão causada ao patrimônio e ao interesse públicos”, já que a União, “mesmo após a desestatização da Eletrobras, continua sendo sua maior acionista, mas teve seus direitos políticos drasticamente reduzidos por medida injustificável do ponto de vista jurídico-constitucional”.

“A opção pelo referido sistema de gestão teve o alegado propósito de evitar que o controle da empresa estatal imprescindível para o adequado funcionamento do sistema elétrico brasileiro fosse entregue a grupo descompromissado com os interesses econômicos da sociedade e com os interesses sociais relacionados à melhor gestão do setor energético brasileiro”, afirma.

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Para a AGU, na prática, a regra somente acarretou ônus desproporcional e injustificável para a União, “e com comprometimento de direitos políticos e econômicos do Estado. Sua aplicação, conjugada com a impossibilidade de o mercado absorver de forma imediata e por valor apropriado as ações da companhia, causa situação violadora de diversas normas constitucionais”.

Assim, considera o pedido “solução justa com prejuízo mínimo à escolha feita pelo legislador” ao “afastar apenas um sentido da norma por inconstitucionalidade, mas preservando outros pontos da norma”.

Críticas à privatização

Lula tem sido um forte crítico da privatização da Eletrobras. Em mais de uma ocasião, ele deu declarações fortes contra a desestatização da companhia, o que tem causado fortes oscilações nas ações da companhia de energia. Em março, em entrevista ao site Brasil 247, Lula disse que, se o governo tiver condições, “voltaremos a ser dono” da companhia energética e garantiu que “não vai ficar por isso” a venda da maior fatia de participação na empresa a investidores privados.  Ele classificou o processo diversas vezes como um “crime de lesa-pátria”.

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Mais cedo, nesta sexta-feira, o diretor-presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Júnior, reafirmou sua visão de que qualquer reversão dos termos da privatização da companhia é “improvável”.

Questionado sobre o tema durante conferência com analistas e coletiva de imprensa nesta sexta-feira, o executivo avaliou que a privatização se trata de um ato perfeito do ponto de vista jurídico, o que reduz as chances de uma reversão como pretendida pelo governo.

Ferreira Júnior disse que reconhece o direito do governo e de outros de questionar o processo, mas lembrou que já existem quatro ações de inconstitucionalidade sobre a privatização, e que em nenhuma foi concedida decisão desfavorável à empresa.

(com Reuters)

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