CVM deve aumentar regras e exigência de informação para fundos de recebíveis

De acordo com inspetora da CVM, novas normas almejam melhoria na qualidade e na quantidade de informações prestadas por FIDCs

Tainara Machado

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SÃO PAULO – Em um processo de evolução natural do produto, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) pretende aumentar as exigências para os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), conhecidos também como fundos de recebíveis. Para Flávia Mouta, inspetora da gerência de Aperfeiçoamento de Normas da comissão, esses são produtos complexos, que demandam ajustes de normatização de tempos em tempos, explica.

Para tanto, o objetivo principal da CVM, no momento, é aumentar o nível de informação, tanto qualitativa quanto quantitativa, que o investidor desses fundos dispõe. Assim, o trabalho se dará em três frentes.

Demonstrativos trimestrais
A primeira trata dos demonstrativos trimestrais, que já está com o processo mais adiantado. Flávia, que acompanha de perto as discussões sobre o assunto, disse que o relatório com a análise de todas as sugestões recebidas durante o período de audiência pública, ocorrido em meados de 2009, já está pronto e que o texto foi discutido com o colegiado da CVM.

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A norma é decorrente de uma observação feita pela CVM. “Percebemos que tínhamos um grau de informação muito grande na largada dos fundos, pois quando os FIDCs são registrados, têm que apresentar um prospecto bem robusto, com quantidade muito grande de informação, com estatísticas de inadimplemento, perdas do histórico da carteira de recebíveis”, diz a inspetora.

No entanto, ao longo do prazo de duração do fundo, essa qualidade informacional não era mantida. Assim, a intenção é aumentar a quantidade de informações que o administrador tem que encaminhar junto com o demonstrativo trimestral. O primordial, explica ainda a inspetora, era que ficasse claro o impacto das recompras de recebíveis que os cedentes faziam em alguns fundos. Atualizações de informações sobre inadimplementos, perdas e pré-pagamentos também foram contempladas.

A expectativa da inspetora é que a norma possa ser editada em julho, embora esse prazo não seja imutável. No entanto, até entrar em vigor, o período transcorrido deve ser mais longo. Em primeiro lugar, essa diferença de tempo entre a edição e entrada em vigor da norma atende a um pleito de mercado, que necessita de um período de ajuste de sistemas e de adaptação de relatórios.

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Embora os administradores já tenham uma ideia do que a norma irá apresentar – “é para isso que serve a audiência pública, para que eles se manifestem e tomem ciência do que deve ser a cara da norma editada”, ressalta Flávia – a adaptação só ocorre depois que a norma já foi editada.

Lado a lado
O tempo também depende da segunda frente de mudanças planejada pela CVM. “Nos demonstrativos trimestrais, a melhoria de informações será qualitativa, enquanto as informações quantitativas devem ser contempladas em uma segunda norma, que trata da área de contabilização”, aponta Flávia. Basicamente, explica a inspetora, todo pedido de aumento de informação qualitativa tem reflexo na informação quantitativa.

Por isso, o desejo é que as normas não sejam editadas muito longe uma da outra, e as novas regras sobre contabilização encontram-se em estágio menos avançado do que as que se relacionam com os demonstrativos trimestrais. Embora já tenham passado pelo estágio de audiência pública no final do ano passado, agora a equipe de normas contábeis está trabalhando na análise das sugestões que o mercado encaminhou.

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Nesse caso, as regras contábeis são encargo da CVM, mas, até que fiquem prontas, os FIDCs seguem as normas impostas pelo Banco Central. Mais uma vez, o foco é aumentar o acesso à informação, só que dessa vez a preocupação é com a quantidade. O informe mensal, portanto, explica Flávia, deverá ser bem maior e trazer regras sobre aquisição substancial de risco na carteira, além de informações numéricas sobre inadimplementos, recompras, perdas e pré-pagamentos.

Discussões internacionais
A terceira frente ainda está em fase inicial. Nesse caso, a CVM está em processo de coleta de informações e pesquisa sobre as discussões e atualizações de regulação no front internacional, como as estabelecidas pela IOSCO (organismo internacional de regulação dessa classe de produtos) e pela SEC (Securities and Exchange Commission, que tem atuação semelhante a da CVM no mercado norte-americano).

Nesse caso, por exemplo, estuda-se a possibilidade do cedente dos recebíveis estar presente no fundo, e desse modo estar exposto ao risco, como forma de proteção ao investidor, por exemplo. Mas Flávia lembra que nesse caso o processo deve demorar um pouco mais, por ainda estar em estágio de discussão.

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Essa observação do rearranjo de regras no campo internacional, explica a inspetora, faz parte também por causa da crise com ativos securitizados lastreados em hipotecas, nos Estados Unidos, já que a CVM tem sempre a intenção de aprender e entender quais falhas ocorrem no mercado internacional. Mas o processo de atualização de regras é “uma evolução natural do produto”, que é complexo, estruturado, e exige regulação que o acompanhe.

Investidor de varejo
Criados em 2001, os fundos de recebíveis viram o mercado crescer em 2005, especialmente. “O mercado cresceu e aceita bem o produto. Exemplo disso é a quantidade de sugestões que nós recebemos em audiências públicas que tratam de securitização”, aponta a inspetora.

No entanto, exatamente porque tratam de ativos mais complexos, os FIDCs são abertos apenas a investidores qualificados. Mas Flávia avisa que o acesso dos investidores de varejo a essa classe de produtos não está descartada: “não faz parte da pauta da CVM atualmente, mas temos sempre essa demanda, é uma discussão que está sempre presente”, conclui a inspetora.

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