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SÃO PAULO – Em uma disputa que já dura mais de um ano, as corretoras conseguiram uma vitória na justiça contra a BM&FBovespa (BVMF3) na última quarta-feira (26). Em nota, a Ancord (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras) informou e comentou a liminar concedida pela Justiça Federal e que suspende uma ordem da Bolsa de agosto do ano passado e que proibia os agentes autônomos de atenderem clientes institucionais nas corretoras.
Segundo o ofício circular 052/2013, de 5 de agosto de 2013, ficou determinado que até 31 de dezembro deste ano, as corretoras teriam que reduzir o número de agentes autônomos que atendam investidores institucionais, como tesourarias, assets, fundações, seguradoras e investidores não residentes. Sendo que a partir de 2 de janeiro de 2015 só receberiam o selo de qualidade da bolsa as corretoras que tiverem agentes autônomos exclusivamente para atendimento de pessoas físicas e empresas não financeiras.
Em nota, a Ancord afirmou que tentou buscar por diversas vezes a BM&FBovespa tentando cancelar o ofício. A Associação afirma que o ofício é “incompatível com as regras vigentes” e está “em descompasso com as necessidades das corretoras/distribuidoras, dos agentes autônomos de investimentos e da própria regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)”.
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A Ancord ainda afirma que a BM&FBovespa negou os seus pedidos de suspender a medida argumentando que o ofício beneficiaria as corretoras. “Diante disso e dos reclamos de suas associadas, não restou alternativa à Ancord senão submeter a questão ao judiciário”, explicou a Associação sobre as medidas tomadas.
No comunicado, a Ancord ainda destacou que a liminar do juiz Wilson Azuhy Filho, da 13ª Vara Federal de São Paulo, que suspendeu o ofício da Bovespa, não é definitiva, “mas representa importante conquista em favor das corretoras/distribuidoras”. Procurada, a BM&FBovespa disse que “não comenta processos em andamento”.
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