Contribuinte deve atentar às condições da empresa antes de aderir ao Refis 3

A pessoa jurídica que não pagar as parcelas por dois meses ou mais poderá ser excluída do programa do Governo Federal

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – O Governo Federal lança, pela terceira vez, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), para facilitar o pagamento de dívidas das empresas inadimplentes. Contudo os contribuintes devem tomar cuidado na hora de aderir ao programa.

Somente em um dos refinanciamentos anteriores, o índice de exclusão de empresas foi de 80%. Segundo André Monteiro Kapritchkoff, da consultoria Caminho Legal, o alto índice foi causado pelo fato das empresas não conseguirem arcar com as parcelas e tributos, além dos casos de fraudes, que acontecia quando as empresas pediam algum benefício indevido.

Condições

Quem aderir ao programa, deve atentar às condições da empresa. Isso porque os contribuintes que não pagarem as parcelas por dois meses ou mais, consecutivas ou não, serão excluídos do Refis 3.

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Os casos de suspensão das atividades motivaram as exclusões dos outros programas “uma vez que havia a possibilidade do pagamento ser efetuado com base no faturamento da empresa e, não existindo empresa, não há como se cobrar o faturamento”, disse Kapritchkoff.

Parcelamentos

As pessoas devem tomar cuidado porque nem todos os débitos com a Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e com o INSS podem ser parcelados. “Por exemplo os débitos relativos a impostos ou contribuições retidas na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos aos cofres públicos, bem como relativos ao Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural (ITR)”, completou o especialista.

Para débitos com vencimento de março de 2003 a 31 de dezembro de 2005, o parcelamento pode ser feito em 120 vezes, sem desconto na multa e correção monetária pela taxa Selic. No caso das dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2003, haverá desconto de 50% na multa e correção monetária na TJLP.

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Dívidas

De acordo com dados da Receita Federal, a dívida das empresas com o Governo somam cerca de R$ 230 bilhões. Os contribuintes interessados em aderir ao programa devem se inscrever até o dia 15 de setembro, quando sairá a norma administrativa com os procedimentos a serem adotados.

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