CMN reduz TJLP para 6,25% ao ano e mantém meta de inflação para 2009 em 4,5%

Para Mantega, a meta da inflação para 2009 permite que o país cresça sem exigir do BC uma política monetária muito rigorosa

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e manteve a mesma meta de inflação deste ano para 2009, posição defendida pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.

A TJLP passou de 6,50% para 6,25% ao ano e vigorará no período entre 1º de julho até 30 de setembro de 2007. Este é o menor patamar da taxa desde sua criação em 1994.

Por sua vez, o CMN manteve a meta de inflação em 4,5% para variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) em 2009, mantendo a margem de tolerância de dois pontos percentuais para cima ou para baixo. Cabe mencionar que a expectativa era que a meta fosse possivelmente fixada em um patamar menor, diante das previsões do mercado de uma inflação abaixo dos 4% em 2007 e 4,5% em 2008.

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Taxa permite maior crescimento da economia

Para Mantega, a meta de 4,5% para 2009 permite que o país cresça sem exigir do Banco Central uma política monetária muito rigorosa.

“As previsões indicam para uma inflação abaixo de 4%. Isso mostra que (a taxa) pode se manter abaixo do centro da meta. Isso não só desejado como deverá ser perseguido pelo Banco Central”, afirmou o ministro. O presidente da autoridade monetária, Henrique Meirelles, concorda com a declaração de Mantega.

Relevância da TJLP

A definição da TJLP é de significativa importância dado que os financiamentos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) são por ela corrigidos.

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A taxa foi criada em dezembro de 1994 com a finalidade de estimular os investimentos nos setores de infra-estrutura e consumo. Ela remunera três fundos compulsórios, o PIS/PSEP, o FAT e o Fundo de Marinha Mercante. Em 1995, a TJLP passou a incidir sobre os financiamentos concedidos pelo BNDES, como Finame, Finem e BNDES automático. Ela é válida para empréstimos de longo prazo e, apesar de seu custo ser variável, ela permanece fixa a cada trimestre civil.

Sua metodologia de cálculo foi alterada várias vezes, mas desde setembro de 1999, passou a ser calculada com base na inflação média pró-rata prevista para os próximos 12 meses, dentro do conceito de metas de inflação, acrescido de um prêmio de risco.

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