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O presidente Jair Bolsonaro revogou nesta terça-feira (25) o decreto de armas. Foram publicados, em edição extra do Diário Oficial, novos atos sobre o tema, enquanto foram revogados 5 itens: 2 artigos de um decreto de 2000; 1 artigo de 2018 e 2 decretos deste ano.
Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, disse que o governo compreendeu que o melhor caminho é encaminhar um projeto de lei sobre a flexibilização do porte e da posse de armas.
Vale ressaltar que, mais cedo, o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, disse que Bolsonaro não iria revogar o decreto que muda regras para aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de munições e armas de fogo no país. “O governo não revogará, não colocará nenhum empecilho para que a votação ocorra no Congresso”, disse o porta-voz sobre a matéria em tramitação na Câmara.
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No último dia 18, o plenário do Senado aprovou a revogação do decreto presidencial. Por 47 votos a 28, os senadores aprovaram um Projeto de Decreto Legislativo, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e de outros senadores, que sustou os efeitos da flexibilização. A maioria dos senadores argumentou que a alteração das regras para o acesso às armas por meio de decreto era inconstitucional e deveria ser feita por projeto de lei.
Rêgo Barros afirmou hoje que o governo federal não iria interferir nas decisões do Congresso, mas que “tem buscado o diálogo e o consenso para aprovação das medidas que atendam as aspirações da maioria dos brasileiros que querem segurança, paz e prosperidade”. Segundo ele, Bolsonaro defende que é um direito do cidadão possuir armas de fogo para defesa pessoal e de seus bens.
A edição extra do “Diário Oficial da União” desta terça-feira oficializou o recuo do governo e, além das revogações, houve a edição de três novos decretos sobre o tema.
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Decreto 9.844: regulamenta lei sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas
Decreto 9.845: regulamenta lei sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.
Decreto 9.846: regulamenta lei sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
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(Com Agência Brasil)
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