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SÃO PAULO – O Banco do Brasil enviou o seguinte aviso aos acionistas:
O Conselho Diretor do Banco do Brasil, reunido em 15/12/2009, aprovou o valor de R$ 478.090.161,09 a titulo de remuneracao aos acionistas sob a forma de Juros sobre o Capital Proprio (JCP) relativos ao quarto trimestre de 2009. Este valor sera dividido da seguinte forma:
Classe Juros sobre Capital Proprio por acao (R$)
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Banco do Brasil ON 0,18620189993
Nossa Caixa ON 0,14199367203
Os acionistas da Nossa Caixa nao dissidentes, que terao suas acoes convertidas
em BBAS3, respeitada a relacao de troca mencionada no item 5.2 do Protocolo de
Incorporacao, apos homologacao do Banco Central, farao jus ao pagamento prorata
die dos JCP ora anunciados na proporcao de 1/3 sobre o resultado do quarto
trimestre, visto que a incorporacao do Banco Nossa Caixa S.A. foi aprovada na
AGE de 30.11.2009.
Esse valor sera imputado ao dividendo minimo obrigatorio referente ao 2o
semestre de 2009, nos termos do artigo 45 do Estatuto Social do Banco do Brasil
S.A. e do paragrafo 7o do artigo 9o da Lei 9.249/95.
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Os JCP serao pagos em 10/03/2010 e terao como base a posicao acionaria de
21/12/2009, sendo as transferencias de acoes a partir de 22/12/2009 efetuadas
“ex” JCP.
Sob o JCP havera retencao de imposto de renda na fonte sobre o valor nominal de
acordo com a legislacao vigente.
Os acionistas dispensados da referida tributacao deverao comprovar esta condicao
ate 24.12.2009, em uma das agencias do Banco do Brasil. Brasilia (DF), 21 de
dezembro de 2009.”
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Norma: a partir de 22/12/2009 acoes escriturais ex-juros
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