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A Superintendência de Controle de Operações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) concedeu anuência prévia à venda de torres da Oi (OIBR3) para a Highline do Brasil, mas determinou que o dinheiro seja retido em uma conta bancária apartada até o Tribunal de Contas da União (TCU) decidir como os recursos poderão ser utilizados. As informações constam de despacho da superintendência assinado na noite da última quarta-feira.
A venda foi acertada entre a Oi e a Highline do Brasil em agosto do ano passado por um valor total de até R$ 1,697 bilhão. O dinheiro é importante para dar um fôlego à operadora, que enfrenta dificuldades financeiras e foi autorizada pela Justiça a suspender pagamentos a credores.
Do valor total de até R$ 1,697 bilhão, a previsão era de que a quantia de R$ 1,088 bilhão seria paga à vista na data de fechamento da operação, que estava sujeita à anuência prévia da Anatel.
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A outra parte, de até R$ 609 milhões, seria paga em 2026, condicionada à quantidade futura de itens de infraestrutura a serem utilizados na continuidade do serviço de telefonia fixa após a renovação da concessão, em 2025.
O que está sendo vendido é um conjunto de 8 mil torres usadas na telefonia fixa, entre outros serviços de telecomunicações. Dessas, 7 mil são consideradas bens reversíveis. Ou seja: são essenciais para a operação da telefonia fixa e precisam permanecer disponíveis para a concessionária do serviço.
Diante disso, o contrato de venda das torres prevê que a Highline se comprometerá a alugar esses itens de infraestrutura para a Oi e para os futuros concessionários. Até aí, tudo certo, segundo a Superintendência de Controle de Operações. “Embora a operação trate de uma quantidade significativa de torres essenciais à telefonia fixa, o contrato reconhece a essencialidade de tais ativos e provê aluguel de espaço seguro para garantia da continuidade do serviço”, diz o superintendente Gustavo Santana Borges no despacho.
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NORMAS
O problema está na destinação do dinheiro da venda dos bens reversíveis. A Lei Geral de Telecomunicações e o Contrato de Concessões não têm normas sobre o que fazer com os valores de alienações de bens reversíveis. Há uma regulamentação da Anatel permitindo que a concessionária faça o que bem entender quando se trata da venda de um ativo que deixou de ser essencial, como centrais telefônicas antigas e imóveis desocupados, por exemplo. Mas não é caso das torres da Oi.
Além de não haver uma regra clara, o caso está sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU). Já existe um parecer da área técnica da Corte apontando que os valores decorrentes da alienação de bens reversíveis devem ser reaplicados na própria concessão. Esse parecer está pendente de uma posição definitiva pelo plenário da Corte.
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Por conta dessa indefinição, a Superintendência de Controle de Operações da Anatel optou por conceder anuência prévia à venda das torres, mas impôs à Oi a obrigação à abertura de uma conta bancária em que deverá depositar todos os valores recebidos pela venda.
A Oi foi procurada, mas não se manifestou até a conclusão desta edição. A tele entrou em recuperação judicial em 2016, com R$ 65 bilhões em dívidas. A sentença de encerramento do processo saiu em dezembro de 2022, mas a tele segue com dívida de R$ 35 bilhões. Neste mês, pediu proteção à Justiça contra execuções de credores enquanto tenta uma renegociação. Se não houver acordo nos próximos dias, a Oi deve pedir novamente uma recuperação judicial.
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