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Investigada por suspeitas de desvios de dinheiro no setor elétrico, a empresa Renova Energia (RNEW4) perdeu uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em que tentava impedir acionistas minoritários de produzir provas contra a própria empresa.
Uma decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do tribunal, na última quarta-feira, 28, determinou que a diretoria da Renova apresente contratos e comprovantes de pagamento que, até então, eram negados aos acionistas minoritários.
Os documentos devem passar por perícia, e a intenção dos acionistas é saber se a companhia cometeu crimes ou irregularidades que possam causar prejuízos a possui tem ações da Renova.
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A empresa foi alvo da Operação “E o Vento Levou”, da Polícia Federal, ao longo de 2019. A investigação apura desvios de dinheiro da Cemig Geração e Transmissão, que fez um aporte de R$ 850 milhões na Renova.
Os acionistas minoritários dizem que, do valor do aporte, podem ter sido desviados ao menos R$ 115 milhões – montante que poderia chegar a mais de R$ 650 milhões. Os desvios teriam ocorrido por meio de supervalorização de contratos, operações simuladas.
Os acionistas citam a delação premiada do ex-diretor jurídico Ricardo Assaf, da Renova, para embasar os valores sob suspeita.
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Em 2019, três delatores – entre eles, Assaf – apontaram à PF o caminho de R$ 40 milhões que teria sido desviado do aporte da Cemig.
Eles disseram que houve sobrepreço em um projeto eólico vendido pela Casa dos Ventos à Renova, no valor de R$ 40 milhões.
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O valor teria sido repassado posteriormente a seis empresas, segundo os delatores. Na delação de Assaf há também relato de pagamentos simulados, que teriam sido desviados das contas da companhia, de R$ 10 milhões.
Uma das acionistas majoritárias da Renova, a companhia Light, vendeu a um fundo de investimento todas as suas ações pelo valor de R$ 1 após a operação da PF.
As ações correspondiam a 17,7% do capital da Renova, que em seguida apresentou um pedido de recuperação judicial.
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Isso fez com que as acionistas minoritárias se sentissem prejudicadas e passassem a solicitar documentos à Renova sobre a administração da empresa. A companhia instaurou no mesmo ano uma auditoria interna, que ainda não foi concluída.
Os acionistas, liderados por um fundo de investimento, pediam na ação judicial o direito de solicitar documentos e a produção antecipada de provas na Justiça comum, em vez de constituir um Tribunal Arbitral para isso.
O pedido havia sido negado na primeira instância, sob o entendimento de que a situação não era adequada para o pedido de produção antecipada de provas.
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O desembargador Cesar Ciampolini, no entanto, entendeu que os acionistas tinham direito de acesso aos documentos e à produção de provas na Justiça, com base na Lei das Companhias, na Lei Anticorrupção e também na Lei da Ação Civil Pública por Dano ao Investidor.
Ciampolini foi acompanhado, no acórdão, pelos outros desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.
“É fato incontroverso que a companhia pode ser atingida pelas severas consequências de ilícitos”, escreveu o desembargador. Ele destacou os “muito fortes indícios de um quadro de dilapidação patrimonial”.
Em nota enviada à imprensa, a Renova Energia informou que os fatos em questão são anteriores a outubro de 2019.
“Desde então, a companhia é gerida por uma diretoria independente que renegociou dívidas e recompôs sua viabilidade econômica, com o apoio do conjunto de seus credores. A Renova Energia relembra que, por estar em recuperação judicial, tem todos os seus atos financeiros e administrativos acompanhados pela Justiça e pelo administrador judicial”, escreveu a empresa.
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