Aguardado parecer cripto da CVM decepciona e tem recepção morna do mercado

Documento reuniu entendimentos anteriores da autarquia e não traz nada de realmente novo, avaliam especialistas

Paulo Alves

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O parecer da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre criptoativos divulgado na terça-feira (11) à noite, pré-feriado, foi recebido de maneira morna pelo mercado, em meio à expectativa de que a autarquia aproveitaria a oportunidade para trazer à tona uma visão mais clara da nova administração acerca da classe de ativos – o que não aconteceu, segundo fontes ouvidas pelo InfoMoney.

Para empresários e especialistas do setor, o documento traz mais do mesmo, reforçando publicamente posicionamentos que já eram de conhecimento de players que haviam consultado a autarquia anteriormente sobre o tema – a diferença é que as orientações agora são públicas e formais.

“O texto não surpreendeu o mercado na medida em que ele apenas consolida em um único documento posicionamentos já tomados anteriormente pela instituição”, explica Marcelo Castro Cunha Filho, advogado do Machado Meyer Advogados.

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Havia expectativa por instruções mais específicas sobre o mercado de tokenização, por exemplo, que opera em uma “zona cinzenta” no Brasil por não haver regras transparentes a respeito da necessidade ou não de envolvimento do regulador.

O órgão apenas reforçou que a tokenização de ativos em si não é regulada, desde que não caracterize valor mobiliário, e trouxe orientações sobre como determinar se dado ativo é valor mobiliário ou não, conforme antecipado pelo InfoMoney.

“É um parecer positivo, mas regulador e mercado ainda precisam aprofundar muito sobre como a tecnologia [da tokenização] vai impactar no mercado de capitais”, avalia Daniel Coquieri, CEO da tokenizadora e exchange cripto Liqi.

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Tanto a Liqi quanto o Mercado Bitcoin, que também tem um braço de tokenização, foram procurados pela CVM recentemente para esclarecer suas operações de emissão de tokens. As empresas receberam o pedido com surpresa, e alegam que já haviam consultado o órgão anteriormente.

Um dos pontos considerados positivos do documento é o reconhecimento de três tipos diferentes de tokens: de pagamento, de utilidade e token referenciado a ativo. Ao mesmo tempo, a autarquia agradou por adotar uma postura flexível, principalmente com relação à última categoria, ao afirmar que os tokens referenciados a ativos (que abarcam stablecoins e NFTs) podem ou não ser valores mobiliários.

No final das contas, empresas de tokenização seguem precisando buscar o regulador para sanar dúvidas pontuais em relação a maiores inovações nesse campo. A CVM ainda recomendou que emissores incluam o máximo de informações possíveis na documentação dos projetos para evitar problemas.

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“De acordo com o parecer, as informações podem influenciar o juízo da CVM sobre os pedidos e poderão nortear a criação de um regime mais flexível no futuro”, explica o advogado Marcelo Castro Cunha.

Carlos Ratto, CEO da Vórtx QR Tokenizadora, joint venture que conta com licença especial no âmbito do laboratório de experimentação da CVM para tokenizar ativos, também reconhece que o documento não traz novidades, mas considera a iniciativa positiva.

“[O parecer] deixa claro o papel do regulador com relação a valores mobiliários não restando qualquer dúvida de que ele ser representado de forma digital não elimina o fato de que esse ativo é um valor mobiliário e como tal deve ser tratado, respeitando-se a toda a legislação em vigor”.

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Já sobre fundos de investimento, permaneceu o entendimento que já vinha sendo adotado até aqui, com a exigência de aquisição de criptomoedas apenas no exterior. Para gestores, uma mudança no tratamento dos fundos deverá vir em um segundo momento.

“O que a gente imagina que a CVM já está olhando é o investidor de varejo poder ou não investir 100% em fundos no exterior”, comenta Alexandre Vasarhelyi, sócio e gestor da BLP Crypto. “Hoje, se o investidor de varejo for via ETF, ele consegue [investir 100%], mas por fundo, que é um primo do ETF, fica restrito a 20%. Estamos na expectativa de que a CVM mude esse entendimento”.

Sinal para legisladores

Apesar da superficialidade, o parecer da CVM é considerado positivo por ao menos deixar claro que a gestão de João Pedro Nascimento, presidente da autarquia empossado em julho, está olhando ativamente para o mercado cripto.

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“Embora não traga nenhuma inovação, o parecer torna mais clara a posição da CVM na medida em que sistematiza, de forma coerente, posicionamentos anteriores da instituição”, explica Cunha, do escritório Machado Meyer.

O Mercado Bitcoin enxerga a inciativa também como positiva apesar de apenas confirmar práticas já adotadas pelos participantes de mercado. Segundo a corretora, o texto uniformiza os entendimentos de modo a promover concorrência saudável, e sinaliza próximos passos do órgão.

“O posicionamento do regulador traz importantes informações sobre as possibilidades futuras do mercado de capitais cripto, indicando o caminho que o regulador deverá perseguir e se mostrando aberto para discussão, o que possibilitará a construção de produtos direcionados ao mercado de valores mobiliários, sem prejudicar a inovação”.

Com o parecer, a CVM também acena aos legisladores em meio às contínuas discussões em torno da regulação do mercado dos criptoativos no Brasil – o PL que busca criar um marco legal segue parado na Câmara dos Deputados.

Para Isac Costa, sócio do Warde Advogados e professor do Ibmec e do Insper, o parecer faz com que o órgão marque uma posição diferente daquela adotada pelos pares americanos, da Securities and Exchange Commission (SEC).

“A CVM parece adotar uma postura menos punitivista que a SEC e, embora ainda haja insegurança em torno da caracterização de tokens como valores mobiliários, a porta está aberta para quem desejar consultar a autarquia e aderir às sugestões do parecer. Com isso, marcou sua posição no debate de modo mais assertivo”, avalia o advogado e ex-analista da autarquia.

O mercado está atento aos próximos passos da CVM. Ratto, da Vórtx QR, lembra que a autarquia não é um órgão executor e fiscalizador. “A CVM não pode atuar naquilo que não é chamada pela Legislação a atuar. E, neste sentido, a Lei 6385/76 é muito clara no papel da CVM e nos ativos por ela regulados, cuja lista é exaustiva”, aponta.

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Paulo Alves

Editor de Criptomoedas