Se você investe ou pretende investir em ações não pode esquecer dos custos envolvidos na operação.
Há taxas que precisam ser pagas tanto para as corretoras quanto para a B3. Portanto, para a aplicação ser vantajosa, o investidor precisa sempre avaliar quanto as taxas vão pesar na rentabilidade líquida da aplicação.
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Digamos que você invista R$ 100 em ações e a taxa de corretagem seja de R$ 10. Neste caso, só esta taxa representaria 10% do seu capital. Para compensar, sua rentabilidade teria que ser maior que 10% – o que não é fácil de conseguir, dependendo do prazo da aplicação.
Existem três taxas cobradas ao se investir em ações: taxa de corretagem, custódia e emolumentos. Além disso, dependendo do tipo de operação e do valor negociado no mês, é preciso pagar imposto de renda sobre o lucro.
Taxa de corretagem
A taxa de corretagem é cobrada pelas corretoras por cada transação de compra e venda de ações na Bolsa. É um valor fixo ou uma porcentagem sobre o valor da transação.
Na prática, se você for operar com valores altos, a taxa fixa é mais vantajosa, enquanto se você não for aplicar um montante grande é aconselhável avaliar o custo benefício da cobrança baseada em um percentual da operação.
Mas a melhor opção é não pagar nada. A Clear Corretora, por exemplo, não cobra mais essa taxa, o que é uma enorme vantagem para todos os investidores. Isso quer dizer que, independentemente da quantidade de transações você fizer em um mês, seu custo de corretagem será sempre zero.
Há, ainda o ISS (Imposto Sobre Serviço), que incide sobre a taxa de corretagem com alíquota entre 2% e 5% – dependendo da cidade. Por exemplo, em uma corretora que cobra R$ 9,00 dessa taxa, o valor do ISS incidido será de no máximo R$ 0,45.
Taxa de custódia
Essa taxa também é cobrada pelas corretoras mensalmente e serve para cobrir gastos da empresa junto à B3. Mas fica a critério da corretora repassar ou não o valor ao investidor. No caso da XP Investimentos, Rico e Clear Corretora, o cliente não paga essa tipo de taxa.
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Emolumentos
Já os emolumentos são taxas fixas cobradas pela B3 por transação. O valor varia de acordo com tipo de operação (normal ou Day Trade), tipo de investidor (pessoa física ou fundos e clube de investimentos) e o valor investido.
Além dos emolumentos, conhecidos também como taxa de negociação, há ainda a taxa de liquidação. Ambos são cobradas sobre o valor financeiro da operação. Ou seja, o investidor deve pagar o total das taxas em cada operação.
Veja as taxas atuais da BM&FBovespa:
Tipo de investidor | Taxa de negociação | taxa liquidação | Total |
Pessoas físicas e demais investidores | 0,004972% | 0,0275% | 0,032472% |
Fundos e clubes de investimento locais | 0,004972 | 0,0200% | 0,024972% |
Day trade:
Volume daytrade (R$ milhões) | Volume daytrade (R$ milhões) | – | – | – |
Pessoa física | Pessoa jurídica | Negociação | Liquidação | Total |
Ate 4 (inclusive) | Até 20 (incusive) | 0,004972%2 | 0,0200% | 0,024972% |
De 4 até 12,5 (inclusive) | De 20 até 50 (inclusive) | 0,0030% | 0,0200% | 0,0230% |
De12,5 até 25 (inclusive) | De 50 até 250 (inclusive) | 0,0005% | 0,0195% | 0,0200% |
De 25 até 50 (inclusive) | DE 250 até 500 (inclusive) | 0,0005% | 0,0175% | 0,0180% |
Mais de 50 | Mais de 500 | 0,0005% | 0,0155% | 0,0160% |
Imposto de Renda
O investidor de ações paga Imposto de Renda (IR) apenas quando suas vendas mensais ultrapassam R$ 20 mil. Nesse caso, é preciso pagar 15% sobre o lucro líquido até o último dia útil do mês subsequente. No entanto, é possível abater os prejuízos de outras operações para pagar menos imposto.
Para operações de Day Trade não há isenção – o investidor sempre precisa pagar 20% de IR sobre o lucro, independentemente do valor da operação. Operações de day trade que geraram prejuízos também podem ser utilizadas para abater o imposto devido das operações com lucro.
O pagamento é feito via Darf (Documento de Arrecadação Federal) e o próprio investidor é responsável pelo cálculo dos valores.
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