Qualquer dinheiro extra na conta corrente é sempre bem-vindo. Principalmente, para quem teve redução de salário, perdeu o emprego, ficou sem renda disponível, ou passou dificuldade em consequência da pandemia.
Por isso, a restituição do Imposto de Renda 2023 (referente ao ano-base 2022) retido na fonte pode aliviar um pouco a vida financeira de muita gente.
A temporada de declaração de 2023 acontece entre 15 de março e 31 de maio e os contribuintes já podem ficar atentos às regras da restituição.
O InfoMoney apresenta a seguir os principais pontos sobre a restituição do Imposto de Renda 2023.
O que é e quem recebe a restituição do Imposto de Renda?
Tem imposto a restituir aquele contribuinte que, depois de todos os ajustes entre receitas e despesas, sofreu retenção na fonte maior do que o seu imposto devido.
O próprio programa da Receita Federal se encarrega de fazer automaticamente a comparação do valor do imposto retido pelas fontes pagadoras com as informações preenchidas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual e, no final, indicar se o contribuinte teve imposto a pagar ou a restituir.
Esse cálculo é feito levando em conta as deduções legais permitidas, informadas pelo contribuinte no momento do preenchimento da declaração, ou naquelas relativas ao desconto simplificado, quando o contribuinte considerar mais vantajoso optar por esse regime de tributação.
Como consultar a restituição
No site da Receita Federal, o contribuinte pode consultar se a sua declaração já foi processada. Por lá também dá para saber antecipadamente em qual dos lotes a respectiva restituição será paga.
Basta pesquisar no Consulta à Restituição, informando CPF, exercício da declaração, data de nascimento do contribuinte e código verificador.
Também é possível obter informações no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), serviço Restituição e Compensação, item Restituição do IRPF, opção Extrato de Processamento da DIRPF.
Calendário da restituição do Imposto de Renda 2023
O resgate da restituição segue alguns critérios. Idosos, a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores, desde que a fonte principal de renda tenha sido o magistério, têm prioridade e recebem antes a Restituição do Imposto de Renda retido na fonte.
Uma das novidades esse ano é que os contribuintes que optarem por fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023 e/ou pela restituição via Pix também terão prioridade na fila dos pagamentos.
Vale lembrar que aqueles contribuintes que entregarem a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com antecedência, também conseguem garantir o dinheiro de volta mais cedo.
Neste ano, a Receita Federal manteve o calendário de liberação como ocorreu nos últimos três anos. Serão cinco lotes, com a liberação do primeiro em 31 de maio.
Veja abaixo o calendário de restituições em 2023:
- 1º lote: 31 de maio de 2023
- 2º lote: 30 de junho de 2023
- 3º lote: 31 de julho de 2023
- 4º lote: 31 de agosto de 2023
- 5º lote: 29 de setembro de 2023
Segundo a Receita, o valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao pagamento, acrescido de mais 1% no mês do depósito.
Depois de encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofre correções, independentemente de quando o contribuinte movimentar o dinheiro depositado. No caso de erro de indicação da conta ou cancelamento da conta indicada, o recurso será enviado ao Banco do Brasil e permanecerá lá pelo prazo de um ano.
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Como receber a restituição
O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix.
O depósito é feito conforme as regras de prioridades, nesta ordem:
- 1º grupo – idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- 2º grupo – idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou com moléstia grave;
- 3º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- 4º grupo – contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- 5º grupo – demais contribuintes.
A Receita Federal explicou que, dentro de cada grupo de prioridades, a ordem de pagamento da restituição seguirá o critério de envio do documento. Quem entrega primeiro, recebe primeiro.
A Receita Federal avisa que não é possível receber o valor da restituição em conta de terceiros, nem em conta-salário do contribuinte. Nos casos de conta conjunta, ambos os contribuintes podem realizar sua indicação para recebimento da restituição.
Os dados bancários são informados pelo contribuinte antes de finalizar a declaração do imposto de renda. No caso do Pix, o contribuinte deve informar uma chave Pix CPF para receber o valor na conta vinculada ao documento.
Caso seja necessário alterar a conta bancária posteriormente ao envio, o contribuinte tem três opções:
- Realizar uma retificação na declaração
- Acessar o portal e-CAC
- Aguardar liberação da restituição para então informar a nova conta na Central de Atendimento do Banco do Brasil ou em uma agência.
O que acontece se eu não sacar?
Depois de um ano, se não houver movimentação, o dinheiro retorna aos cofres da Receita Federal. Caso isso aconteça, o contribuinte vai precisar requerer novamente a restituição.
Para isso, deverá solicitar o pagamento por meio de formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição”. Ele encontra esse caminho na página de Consulta à Restituição e Situação da Declaração IRPF.
No caso da impossibilidade de utilização do formulário eletrônico, o pedido poderá ser apresentado por meio do Pedido de Restituição ou de Ressarcimento.
A restituição poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de cinco anos, contados a partir da data em que o valor foi encaminhado ao banco indicado originalmente.
Como resolver caso o dinheiro não tenha sido devidamente pago
Nunca é demais alertar que, antes de enviar a DIRPF, é preciso verificar se os dados da conta corrente ou poupança indicadas para o depósito da restituição do beneficiário estão preenchidos corretamente.
Essa providência vai evitar dor de cabeça desnecessária e, pior ainda, atraso na liberação do dinheiro extra, tão esperado nesta época de incertezas financeiras.
Entre os principais problemas na hora de resgatar o dinheiro da restituição, segundo a Receita, estão os erros no preenchimento da conta bancária e o cancelamento de conta indicada para a restituição.
Caso a restituição tenha sido liberada, mas o dinheiro não tenha sido depositado na conta indicada, o contribuinte deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, das 8h às 21h, para solicitar novo agendamento de crédito.
Nas capitais, o telefone de contato é o 4004-0001. Para as demais localidades, 0800-729-0001. O número exclusivo para atendimento a deficientes auditivos é o 0800-729-0088.