Já ouviu falar de minicontratos? Se ainda não, pode apostar que ouvirá logo em breve. O mercado de minicontratos futuros está em crescimento e atraindo cada vez mais atenção de investidores de perfis variados – hedgers, especuladores e até arbitradores.
Para ajudar quem quer dar os primeiros passos nesse segmento de mercado, InfoMoney preparou esse guia completo com as principais informações sobre esse tipo de instrumento financeiro, como utilizá-lo e em que situações eles são interessantes ou não. Confira!
O que são minicontratos?
Antes de chegar aos minicontratos, vale a pena entender o que são os contratos futuros de modo geral. E basicamente, contratos futuros representam o compromisso de comprar ou de vender uma certa quantia de um determinado produto ou ativo financeiro em uma data adiante e por um preço previamente definido.
O produto ou ativo envolvido na negociação é chamado de ativo subjacente – e pode ser de variadas naturezas. Por isso, existem contratos futuros de commodities agrícolas (soja, milho, açúcar), de commodities metálicas (ouro), de moedas (dólar, euro, iene), de índices de ações (Ibovespa, S&P 500), entre várias outras possibilidades.
As operações com contratos futuros ocorrem na bolsa de valores, e por isso eles são altamente padronizados. Os ativos subjacentes precisam ser uniformes, para que os investidores tenham a certeza de que estão negociando exatamente a mesma coisa e nas mesmas condições. Apenas dois itens variam nas negociações: a quantidade de contratos e o seu preço.
E os minicontratos?
Minicontratos nada mais são do que “frações” de um contrato futuro, que podem ser financeiramente muito grandes. Eles foram criados para dar acesso a mais pessoas a esse mercado.
Pense em um contrato futuro de Ibovespa. Ele custa R$ 1 para cada ponto do índice. Assim, quando o Ibovespa está cotado a 100.000 pontos, um contrato futuro tem valor igual a R$ 100.000. Com um detalhe: os futuros de índice são negociados em lotes-padrão de 5 contratos (ou, nesse caso, R$ 500.000).
Já no minicontrato de Ibovespa cada ponto custa R$ 0,20. Então, se o Ibovespa estiver cotado a 100.000 pontos, seu valor será equivalente a R$ 20.000. E como o lote-padrão do minicontrato é de apenas 1, fica ainda mais fácil negociá-lo.
Tipos de minicontratos
Existem minicontratos referenciados em diferentes bens e ativos financeiros, o que permite montar estratégias de investimento de diferentes estilos. Conheça os dois principais deles:
Dólar
Os minicontratos de dólar são bastante usados em estratégias de proteção (hedge) ou especulação sobre o preço da moeda americana. É muito demandado pelo mercado porque permite realizar operações menores.
O tamanho de um minicontrato é US$ 10 mil, com sua cotação expressa em reais por R$ 1.000. Então, se o dólar estiver a R$ 5, a cotação do minicontrato será de R$ 5.000 e o valor de um deles, de R$ 50 mil. O lote padrão de negociação é de um contrato.
Ibovespa
O Ibovespa é o principal índice de ações da bolsa brasileira – e seu minicontrato futuro permite aos investidores negociar as expectativas de desempenho dele ao longo do tempo. Sua cotação é calculada em reais por ponto, sendo que cada ponto vale R$ 0,20. Se o Ibovespa estiver cotado a 100.000 pontos, por exemplo, o valor do seu minicontrato será de R$ 20.000. Para a negociação, o lote padrão é de um contrato.
Os minicontratos de Ibovespa podem ser utilizados de algumas formas diferentes pelos investidores, como:
- Ferramenta para proteger (hedge) a carteira de renda variável
- Instrumento para replicar o comportamento do Ibovespa sem ter de comprar todos os papéis que compõem o índice no pregão de ações
- Derivativo para realizar operações de arbitragem com ações ou ETFs no mercado à vista
Como funcionam os minicontratos
Para navegar com tranquilidade pelo mercado de minicontratos, o ideal é conhecer algumas especificidades do funcionamento deles. Certas características só estão presentes nesses papéis, e dominá-las é um bom começo. Veja:
Códigos
Os minicontratos são identificados por um código de negociação composto por quatro letras e dois números. As três primeiras letras identificam qual é o ativo subjacente do papel, de acordo com o seguinte esquema:
Ibovespa | WIN |
Dólar | WDO |
Euro | WEU |
Soja | SJC |
A quarta letra do código indica qual é o mês de vencimento e os dois números, o ano.
Vencimento
Cada minicontrato tem um sistema diferente de vencimento. Os minicontratos de Ibovespa, por exemplo, vencem de dois em dois meses, e sempre nos meses pares do ano (Fevereiro, Abril, Junho, Agosto, Outubro e Dezembro). A data é sempre a quarta-feira mais próxima do dia 15.
Já no caso dos minicontratos de dólar, os vencimentos são mensais, sempre no primeiro dia útil de cada mês, e identificados nos códigos de negociação pelas seguintes letras:
No código de negociação, as letras que sinalizam o mês de vencimento são:
Janeiro | F |
Fevereiro | G |
Março | H |
Abril | J |
Maio | K |
Junho | M |
Julho | N |
Agosto | Q |
Setembro | U |
Outubro | V |
Novembro | X |
Dezembro | Z |
Vantagens e riscos de investir em minicontratos
O investimento em minicontratos tem alguns pontos fortes. O primeiro deles é a flexibilidade, porque esses instrumentos permitem realizar operações com estratégias diversificadas – que vão das mais conservadoras às mais agressivas (você saberá mais sobre isso nas próximas seções deste guia).
Além disso, esses papéis têm alta liquidez no mercado, o que significa que são bastante negociados. Assim, dificilmente um investidor não conseguirá se livrar dos seus minicontratos – caso queira – rapidamente. Isso é especialmente importante para investidores que realizam muitas operações em mercados variados e, por conta disso, precisam ter dinheiro disponível na mão com relativa frequência.
Os minicontratos também são um elemento adicional de diversificação da carteira de ativos para os investidores que estão de olho nesse aspecto. Fora isso, como permitem ao investidor operar alavancado com base na margem de garantia (mais informações a respeito na próxima seção deste guia), eles podem permitir ganhos elevados em um curto espaço de tempo.
Mas nem tudo são flores. Instrumentos com potencial de retorno maior geralmente são aqueles que envolvem também riscos mais altos. A alavancagem permitida pelos minicontratos é positiva quando o mercado segue a tendência imaginada pelo investidor. Se vai para o lado oposto, no entanto, as perdas podem ser bem maiores dos que as registradas no mercado à vista, por exemplo.
Fora isso, há riscos que o investidor não tem como controlar. A possibilidade de a B3 alterar as exigências de garantias, por exemplo, é real e constante. E quando isso acontece, o investidor pode ser chamado a depositar valores adicionais junto à corretora.
Como operar com minicontratos
Se esse guia está despertando em você a vontade de operar minicontratos, acompanhe nos próximos parágrafos uma sequência de fatores envolvidos com as negociações desses papéis. Eles começam muito cedo, no momento em que o investidor está avaliando partir para esse mercado. Confira:
Perfil agressivo
Considere o seu perfil de risco ao decidir negociar minicontratos. O regramento do mercado prevê que bancos e corretoras ofereçam aos clientes produtos financeiros adequados ao seu nível de aceitação de risco. Essa prática é conhecida como “suitability” e se baseia nas respostas dadas em um questionário que procura exatamente avaliar o perfil dos investidores.
Normalmente, os investidores são classificados em conservadores, moderados e agressivos. Como demandam um nível de conhecimento elevado e envolvem riscos que podem ser grandes, os minicontratos costumam ser recomendados para investidores com perfil agressivo, em geral mais dispostos a encarar os altos e baixos da renda variável. Seu objetivo é aumentar o patrimônio e, para isso, assumem riscos maiores.
Para entender se esse é um caminho adequado para você, procure conhecer seu próprio perfil antes de começar a operar minicontratos. Entenda os detalhes, converse com especialistas e pergunte-se sobre seu entendimento dos riscos e disposição para encará-los.
Estratégia
Defina qual será sua estratégia de investimento com os minicontratos. Em linhas gerais, existem três principais.
Uma das estratégias é o hedge – ou proteção. Quem opta por essa via está menos preocupado em lucrar com os minicontratos, e mais interessado em evitar perdas. Os papéis podem ser usados para diminuir o impacto de uma eventual mudança nos preços de mercado do seu ativo subjacente. Isso porque eles fixam hoje um preço para que esse bem ou ativo financeiro seja negociado adiante, independentemente de quanto estará custando no mercado à vista.
Outra estratégia é a especulação. O especulador quer lucrar, ganhando com os pequenos diferenciais de preços em cada compra e venda de minicontratos. Não importa se é um derivativo de dólar ou Ibovespa, pois o que interessa são os movimentos de curto prazo que os contratos apresentam.
A terceira estratégia é a arbitragem. Com ela, os investidores que procuram lucrar encontrando discrepâncias de preços para um mesmo produto em mercados diferentes. Podem envolver, além de minicontratos, também outros ativos, como as mercadorias ou os ativos financeiros negociados no mercado físico.
Plataforma de negociação
Também será necessário escolher uma plataforma de negociação para realizar as operações com minicontratos. Vale a pena avaliar as corretoras em vários aspectos – desde os custos de operação até a usabilidade do sistema. Como muitos investidores realizam operações constantes e frequentes com os minicontratos, esses são elementos que precisam ser considerados, para assegurar que os negócios rendam conforme o esperado.
Algumas corretoras oferecem a negociação de minicontratos com taxas de corretagem convidativas. A XP Investimentos, por exemplo, zerou a corretagem desse tipo de operação no início de 2020, independentemente dos volumes operados.
Depois de escolher a plataforma, será preciso abrir uma conta. Normalmente, o processo é simples. Basta preencher cadastros e enviar a cópia de alguns documentos. O próximo passo é transferir os recursos para a nova conta e começar a operar.
Margem de garantia
Um conceito importante quando se trata de minicontratos futuros é o de margem de garantia. Mesmo sendo chamado de “mini”, negociar um contrato futuro de dólar de R$ 50 mil ou um de Ibovespa de R$ 20 mil pode parecer algo inacessível. Na verdade, não é. É preciso entender que as operações com esses derivativos não são feitas pelo seu valor integral. Na verdade, o que os investidores precisam desembolsar são os valores relativos às margens de garantia.
Efetivamente, o fechamento das negociações no mercado futuro se dá por liquidação financeira. Enquanto a operação está em aberto, são calculados os lucros ou prejuízos que ela está gerando todos os dias. É o que se chama de ajuste diário.
As posições mantidas pelo por eles são avaliadas a partir de um preço de referência – o preço de ajuste diário. Se o valor das posições em uma certa data está abaixo do preço de ajuste, significa que elas – naquele dia – tiveram ganho. Se, no dia seguinte, as posições estiverem com preço abaixo do ajuste, é sinal de que houve uma perda.
Quando é apurado ganho, o investidor recebe os valores na sua conta. Na ponta oposta, se tiver prejuízo, a margem de garantia servirá para cobrir a perda. Isso explica por que, ao longo da negociação, não são transacionados os valores “reais” dos contratos. Na data do vencimento, os últimos ajustes, crédito ou cobranças são feitas, num processo conhecido como liquidação financeira, e a operação é encerrada.
A exigência do depósito de margem de garantias é um diferencial da bolsa, porque permite que os investidores aproveitem as oportunidades existentes em vários mercados com maior tranquilidade. Afinal, ela serve justamente para que a B3 tenha recursos à disposição para garantir o pagamento das operações em caso de inadimplência do investidor.
Outro aspecto importante é que nem sempre a garantia precisa ser dada em dinheiro em espécie. É possível usar como garantia aplicações financeiras já mantidas na corretora, como títulos públicos, CDBs, letras de crédito e até ações.
Nas operações que começam e terminam no mesmo dia – chamadas de day trade – a margem de garantia é definida pela corretora do investidor. Já para as que duram mais do que um dia, a margem é estabelecida pela B3 – algo em torno de 15% do valor do contrato.
No entanto, esse percentual não é fixo. A B3 tem a autonomia para alterar os valores quando considerar necessário. Isso pode acontecer quando a bolsa identificar que o ativo está sujeito a um risco crescente, por exemplo. Quando esse é o caso, o investidor é chamado a depositar mais dinheiro junto à corretora, para ficar com a margem completa.
Horário de negociação
Para quem está começando a operar com minicontratos, é importante prestar atenção aos horários de negociação. Isso porque eles podem variar de derivativo para derivativo. Os minicontratos de dólar, por exemplo, começam a ser negociados às 9h e seguem até as 18h.
Já os minicontratos de Ibovespa têm um funcionamento ligeiramente diferente, em função também dos horários de funcionamento do mercado à vista de ações. Assim, eles são negociados entre 9h e 17h55, com um call de fechamento nos 5 minutos até as 18h. Nesses minutos finais acontece o leilão de fechamento do mercado à vista, e o mercado futuro acompanha esse mesmo andamento.
Dar a ordem
Pronto. Conhecendo todos esses detalhes, é possível começar a caminhar pelo mercado de minicontratos com desenvoltura, fazendo suas primeiras negociações. Para realizar uma operação, basta enviar uma ordem por meio da plataforma de negociação, que será executada pela corretora de valores. Para encerrá-la, funciona do mesmo jeito.
Custos: taxas e tributos
Existem três principais custos de operar minicontratos: os devidos à corretora, os devidos à bolsa e os impostos.
As corretoras podem cobrar uma taxa de corretagem pela intermediação dos negócios na bolsa. Normalmente, trata-se de um valor fixo por minicontrato operado. No entanto, como já mencionamos, algumas instituições optam por isentar os investidores desse custo – como é o caso da XP Investimentos.
Para a B3, o investidor deve pagar uma taxa de permanência, cobrada ao dia durante o período em que as operações permanecerem em aberto. No caso dos minicontratos, esse custo é de R$ 0,0030 por dia. Por outro lado, a B3 isenta os minicontratos de emolumentos e taxas de registro, que costumam ser cobradas em outros produtos.
Por fim, há os tributos. Incide Imposto de Renda sobre os ganhos de capital obtidos nas operações com minicontratos. A alíquota é de 20% no caso das operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (day trade) e de 15% nas que duram mais tempo do que isso. O recolhimento é realizado mensalmente por meio de um Darf (documento de arrecadação federal).