No mundo dos investimentos, existem estruturas que atendem aos mais diversos objetivos financeiros e montantes envolvidos. Uma delas são os fundos exclusivos – também conhecidos como fundos dos “super-ricos” – justamente por envolverem a gestão de grandes fortunas.

Além de uma diversificação personalizada, esses fundos são uma ferramenta interessante para o planejamento sucessório, pois, até o momento, possuem vantagens relativas à tributação que maximizam a sua rentabilidade.

Confira a seguir o que são, como funcionam e quais são as demais peculiaridades dos fundos exclusivos.

O que são os fundos exclusivos?

Como o nome sugere, os fundos exclusivos são aqueles que possuem um só cotista, ou seja, todo o seu patrimônio está concentrado em somente um investidor.

Da mesma forma que os outros fundos de investimentos, os exclusivos contam com um gestor, que fará a escolha e o acompanhamento da performance dos ativos que formarão a carteira. Nesse caso, a diferença é que a seleção será feita de acordo com o perfil e objetivos financeiros de um investidor específico. Por sua vez, o detentor do fundo deverá arcar com todos os custos de estruturação e manutenção do investimento enquanto ele estiver ativo.

Outro aspecto comum aos demais tipos de fundos é a obrigatoriedade de seguir as normas vigentes para o investimento. Isso significa que os fundos exclusivos também devem ter registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA).

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É comum que, eventualmente, exista alguma confusão entre fundos exclusivos e fundos restritos, pois a proposta de ambos é oferecer soluções personalizadas de investimentos. No entanto, os dois conceitos são diferentes, basicamente pela quantidade de investidores que cada um deles possui. Enquanto os fundos exclusivos são formados por apenas um investidor, os restritos podem ter até 20 participantes, que não precisam ser investidores profissionais ou qualificados, conforme veremos no próximo item.

Quem pode investir nesses fundos?

Somente investidores profissionais podem ter acesso a um fundo exclusivo. A Instrução CVM 554, que dispõe sobre o tema, considera investidor profissional quem se enquadra em algum dos seguintes critérios:

  • quem possui mais de R$ 10 milhões investidos no mercado financeiro e que ateste por escrito essa condição;
  • instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central a funcionar no Brasil;
  • entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
  • fundos de investimento;
  • seguradoras e sociedades de capitalização
  • clubes de investimento que tenham carteira gerida por administrador autorizado pela CVM;
  • agentes autônomos, consultores e analistas de valores mobiliários e administradores de carteira autorizados pela CVM em relação a recursos próprios;
  • investidores não residentes.

Qual a diferença dos fundos exclusivos para outros fundos de investimento?

Os aspectos voltados à estrutura e funcionamento são comuns aos fundos exclusivos e não exclusivos. Ou seja, ambos possuem gestor, administrador e custodiante, e devem se sujeitar às normas regulatórias da CVM e ANBIMA.

Para o cotista, a diferença é que, no fundo exclusivo, ele estará bem mais próximo do gestor, pois toda a estratégia de investimento é montada de acordo com os seus objetivos financeiros. Naturalmente, essa customização é mais dispendiosa, pois há toda uma estrutura voltada para um só objetivo, ao passo que, nos fundos comuns, esses custos são diluídos entre todos os investidores.

Outra peculiaridade dos fundos exclusivos é que eles podem ser de tipo aberto ou fechado. Os fundos abertos são aqueles constituídos sem prazo para encerramento, e que permitem resgates a qualquer tempo. Nesse caso, não há possibilidade de que as cotas sejam transferidas para outros investidores.

Já os fundos fechados são criados com um prazo de vigência predefinido, que pode ser prorrogado de acordo com os interesses do investidor. Além disso, essa estrutura permite a transferência de cotas por meio de um termo de cessão, e, por isso, são uma alternativa de planejamento sucessório.

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O fato de um fundo exclusivo ser aberto ou fechado terá diferentes impactos na sua forma de tributação.

Como funciona a tributação dos fundos exclusivos atualmente?

No resgate dos fundos exclusivos (abertos e fechados), ocorre a cobrança de Imposto de Renda sobre os rendimentos de acordo com a tabela regressiva aplicável à renda fixa e fundos de investimento. Nesse caso, a alíquota inicia em 22,5% e vai reduzindo conforme o prazo da aplicação, até chegar na mínima de 15%, da seguinte forma:

Prazo do resgateAlíquota IR
até 180 dias22,5%
de 181 a 360 dias20%
de 361 a 720 dias17,5%
acima de 720 dias15%

De forma geral, os fundos exclusivos atendem a estratégias de longo prazo, logo o investidor quase sempre será tributado pela última faixa de alíquotas (15%).

Em relação à tributação, a grande vantagem dos fundos fechados sobre os abertos é a ausência do come-cotas, antecipação do IR que ocorre duas vezes por ano, sempre em maio e novembro. Nessa sistemática, existem duas alíquotas diferentes: 20% para os fundos de curto prazo (os que possuem títulos com prazo médio até um ano) e 15% para os de longo prazo (cujos papéis vencem depois de um ano). Isso significa que, a cada seis meses, ocorre uma redução do valor total do investimento por conta da “mordida” do Imposto de Renda – daí a expressão “come-cotas”.

Mudanças na tributação a caminho

Com a edição da Medida Provisória (MP) 1.184/2023, no dia 28 de agosto de 2023, os fundos exclusivos fechados passam a ter a incidência do come-cotas, assim como outros fundos de investimento. Por força de lei, uma MP passa a vigorar na data de sua publicação. Como a legislação brasileira impede que um tributo seja criado e cobrado no mesmo exercício, as novas regras somente poderão ser aplicadas a partir do ano que vem. Mas, para incentivar a arrecadação, o dispositivo prevê IR de 10% para os cotistas que anteciparem o recolhimento do imposto para o final deste ano.

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Para que passe a valer, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso em até 60 dias da publicação, podendo ocorrer uma prorrogação de igual período para a votação, se necessário. Caso a MP não seja aprovada no referido prazo, ela perde os efeitos.