Os fundos de investimentos são populares por agradarem diversos tipos de investidores: as diferentes categorias, a gestão profissional, rentabilidade atrativa, e a diversificação são alguns pontos que chamam a atenção. E por isso, ano após ano, mais investidores precisam declarar os fundos de investimento no Imposto de Renda.

Eles são classificados em diferentes categorias e a sua tributação depende do período que o investidor mantém a aplicação.

De maneira geral, todos os tipos de fundos de investimentos devem ter pelo menos dois tipos de informações incluídas na declaração: o saldo e os rendimentos.

O Informe de Rendimentos, cedido pela fonte pagadora (que pode ser o banco, corretora, etc) ao contribuinte, contém todas as informações necessárias. Basta ir preenchendo os dados requeridos na declaração.

Passo a passo para declarar fundos de investimento

Com a ajuda de Valdir Amorim, coordenador tributário da IOB, o InfoMoney separou o passo a passo para declarar fundos de investimento no Imposto de Renda. 

Veja:

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Para declarar o saldo:

  • Na ficha “Bens e Direitos” do programa, no grupo “07 – Fundos”;  
  • Informe o saldo ou quanto está aplicado em fundos de investimentos em uma das seguintes linhas:
“01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas)”; 
“02 – Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais Fiagro)”;
“03 – Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs);
“04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS;
“05 – Fundos de Investimento em Ações – Mercado de Acesso”;
“06 – Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes”;
“07 – Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I)”;
“08 – Fundos de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14”;
“09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)”;
“10 – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)”;
“11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica”;
 “99 – Outros fundos” 
  • Basta consultar o tipo do seu fundo e selecionar o item correspondente (a informação vem no informe de rendimentos);
  • No campo “Discriminação”, informe a instituição financeira administradora do fundo, quantidade de cotas e, caso a conta seja conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular / CNPJ do fundo;
  • Preencha o campo “Discriminação” com os dados do fundo, conforme constante do Informe de Rendimentos, e indique o CNPJ do fundo no campo correspondente;
  • No campo “Situação em 31/12/2022”, insira o saldo existente nesta data, conforme o Informe de Rendimentos;
  • Em “Situação em 31/12/2021”, insira o preço de aquisição relatado na declaração anterior ou deixe em branco, caso seja uma nova aplicação, conforme constar em seu Informe de Rendimentos.

Para declarar o rendimento:

  • Para informar o rendimento obtido ao resgatar a aplicação, caso isso tenha acontecido, é preciso selecionar a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e o item “Rendimentos de Aplicações Financeiras”.
  • Preencha os dados conforme o Informe de Rendimentos, já líquidos, com atenção ao nome do fundo e o CNPJ do administrador do mesmo.

Lembrando que isso pode ser feito via botão “Informar Rend. Exclusivo”, no campo “Rendimentos Associados” da ficha “Bens e Direitos”. Nesse caso, o programa transportará todos os dados do fundo, cabendo ao contribuinte indicar apenas o valor dos rendimentos no campo correspondente.

Uma novidade do programa do IR 2023 é que a Receita passou a indicar que deseja a informação do CNPJ do fundo. Era uma dúvida comum entre os investidores qual CNPJ informar e neste ano está especificado.

Fundos de ações

Os fundos de ações precisam manter pelo menos dois terços (67%) dos seus recursos em ações na Bolsa de Valores.

A tributação de fundos de ações é de 15% sobre o rendimento na hora do resgate, independentemente do período de aplicação.

Neste caso, basta preencher a declaração conforme os passos explicados na seção acima (Fundos de Investimentos).

Fundos de curto prazo

Os fundos de curto prazo se caracterizam por possuírem uma carteira de títulos de prazo médio igual ou inferior a 365 dias. São tributados com duas alíquotas, conforme a tabela regressiva, considerando o tempo que o investidor mantém a aplicação.

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Prazo Alíquota 
Até 180 dias de aplicação 22,5%
Acima de 180 dias de aplicação 20%

Fundos de longo prazo

Os fundos de longo prazo, por sua vez, são caraterizados por possuírem uma carteira de títulos com prazo médio igual ou superior a 365 dias. Também nesse caso, a alíquota varia conforme a tabela regressiva, mas as alíquotas são quatro:

Prazo Alíquota 
Até 180 dias de aplicação 22,5%
De 180 a 360 dias de aplicação 20%
De 361 a 720 dias de aplicação 17,5%
Acima de 721 dias de aplicação 15% 

Come-cotas

O mecanismo de come-cotas funciona como uma antecipação do Imposto de Renda que incide apenas nos fundos de curto e de longo prazo.

Ou seja, não vale para fundos de ações.

Todo semestre, no último dia útil de maio e novembro, a menor alíquota de IR (15%) é descontada dos fundos. 

Quando o investidor for resgatar seu rendimento, deverá pagar apenas a diferença entre o IR que já foi descontado via come-cotas e a alíquota correspondente ao seu prazo de aplicação – seguindo a tabela de alíquotas de cada tipo de fundo.

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Por exemplo, se o investidor aplicou por mais de dois anos em um fundo de longo prazo, já terá pago todo o IR devido – de 15%, como explicado acima. Mas, por outro lado, se fizer o resgate em um prazo de 180 dias deve pagar a diferença entre 15% e 22,5%, ou seja, 7,5%.

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