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Com cinco anos de vigência, a Reforma Trabalhista ainda não conseguiu atingir um dos ganhos que seus defensores previam: um avanço significativo da produtividade nacional. Essa medida da eficiência do processo produtivo continua empacada no País, seja em seu conceito mais simples – aquele que relaciona a quantidade produzida com o tempo necessário para sua conclusão -, seja nas medições mais complexas, que relacionam outros fatores qualitativos. Quais os motivos para esse quadro?
Colocado num contexto histórico, o Brasil não é conhecido por obter saltos em produtividade. Segundo dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a produtividade por hora trabalhada no País avançou 0,7% ao ano entre 1990 e 2000 e cresceu para uma taxa de 1,6% anuais no período entre 2000 e 2010. Num período mais recente Já no período recente, entre 2014 e 2019, a produtividade recuou 0,3% ao ano, seguindo fortes retrações tanto na taxa de ocupação como na jornada de trabalho.
Importante destacar que, no período da pandemia, houve uma com elevação atípica de 12,1% em 2020, seguida por uma queda de 8,3% em 2021. A FGV informou num estudo que esses resultados refletiram os efeitos heterogêneos da crise sanitária sobre diferentes setores e grupos de trabalhadores, uma vez que os trabalhos informais e de baixa escolaridade oscilaram fortemente no período.
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Segundo o Observatório da Produtividade Regis Bonelli, da FGV/Ibre, a elevação da produtividade em 2020 foi temporária, tendo sido revertida ao longo de 2021 e cujo processo tem se mantido em 2022. “Este padrão transitório fica particularmente evidenciado quando consideramos a evolução da trajetória da produtividade do trabalho desde o quarto trimestre de 2019”, informou na penúltima semana do ano.
A Confederação nacional da Indústria (CNI) também faz suas medições e mostra resultados semelhantes. Segundo a entidade, entre 2000 e 2018, a produtividade do trabalho na indústria nacional cresceu, em média 0,7%. Numa comparação com exemplos mundiais desse indicador, o índice anual da Coreia do Sul, por exemplo, foi de 4,3% anuais em média no mesmo período.
Sobre os motivos de a Reforma Trabalhista ainda não ter contribuído para uma alteração dessa tendência, Fernando Veloso, coordenador do Observatório da FGV/Ibre, pondera que os ganhos de eficiência dessa mudança nas relações de trabalho constitui apenas uma parte do processo. Segundo ele, o crescimento do indicador depende da conjunção de três fatores: estabilidade macroeconômica, reformas visando a melhora do ambiente de negócios e da eficiência da economia, e o crescimento da economia mundial.
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Ele vê efeitos positivos da reforma da CLT, especialmente a prevalência do negociado ante o legislado e a redução de incertezas por decisões da Justiça Trabalhistas. Mudanças no mercado de crédito às empresa e aprovação de marcos regulatórios em várias áreas também contribuíram para uma busca de mais eficiência nos investimentos produtivos, segundo o especialistas.
Mas ele destaca que o “macro atrapalhou muito” nos último anos. Segundo ele, a pandemia de covid-19 e a turbulência fiscal que se seguiu a essa crise e que ainda permanece motivou um ciclo de alta nos juros que deprime os investimentos, agindo na direção contrária ao que as reformas micro e macroeconômicas apontavam. “Precisamos de mais estabilidade macroeconômica”, defende.
Para ele, vai ser preciso tempo para que a Reforma mostre seus efeitos, que serão sentido no longo prazo. “leva alguma tempo para aparecer porque os empregos precisam se organizar, se readaptar às mudanças e à introdução de novas tecnologias”, afirma. Um exemplo da defasagem brasileira, segundo o economistas, é uma pesquisa que aponta que o potencial do trabalho remoto nos Estados Unidos é de 30% da força de trabalho, enquanto no Brasil alcança 18%.
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Num seminário realizado este mês, Veloso e Fernando de Holanda Barbosa Filho, outro pesquisador do Ibre, alertaram, no entanto, que tão importante quanto avançar em reformas é ser efetivo em brecar a contrarreformas. Um dos exemplos citados por Veloso é proposta de reforma da Lei das Estatais que tramita no Congresso e que inclui mudanças regulatórias no campo das agências regulatórias.