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A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal) questionaram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Programa Remessa Conforme, do Ministério da Fazenda, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50.
A ação, que tem pedido de liminar para suspender a decisão da Fazenda, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
As entidades argumentam que a Fazenda não tem competência para alterar a alíquota do imposto e que a medida fere a isonomia tributária. Afirmam, ainda, que a exceção prevista para as remessas internacionais entre pessoas físicas que não excedam US$ 50 tem gerado “ostensiva e generalizada fraude tributária”.
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O que é o Remessa Conforme?
Instituído pelo Ministério da Fazenda, em 1º de agosto, o Remessa Conforme isenta compras de até US$ 50 (equivalente a pouco mais de R$ 244 segundo a cotação de hoje) feitas em sites de empresas estrangeiras de tributos federais (imposto de importação).
A contrapartida para a isenção do imposto federal é o recolhimento de impostos estaduais: ICMS com alíquota de 17% – que foi definida pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários da Fazenda).
Vale lembrar que a alíquota de 60% do imposto de importação segue em vigor para compras acima de US$ 50 que entrem no país. É a Receita quem ficará responsável, ente outros pontos, por elaborar relatórios bimestrais de avaliação do programa, monitorar a adesão das empresas e apontar os resultados obtidos.
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Segundo o Ministério da Fazenda, o Remessa Conforme busca diminuir a evasão fiscal e aumentar a arrecadação (a estimativa é atingir cerca de R$ 8 bilhões por ano).